Caso Clara considere que tenha sofrido discriminação e busq...

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Q1797810 Direito Administrativo
    Clara, praticante de uma religião de matriz africana, um dia, ao chegar à escola pública em que estuda no Distrito Federal usando um colar de contas típico de sua prática religiosa, foi impedida, pela diretora, de entrar na instituição. A diretora alegou que, ali, não era permitido entrar usando aquele tipo de colar. Na ocasião, a diretora exigiu que a estudante retirasse o adereço para poder entrar no estabelecimento de ensino. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir. 
Caso Clara considere que tenha sofrido discriminação e busque uma reparação de danos, ela terá de voltar-se exclusivamente contra a diretora da escola, pois, apesar de a escola ser pública, o Distrito Federal só poderia ser responsabilizado se a atitude da diretora estivesse em consonância com uma diretriz da Secretaria de Educação.
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 A questão exige do candidato conhecimentos sobre a responsabilidade civil do Estado. 

A responsabilidade objetiva do Estado, fundada na teoria do risco administrativo, decorre diretamente do art. 37, §6º, da CF. Deste modo, causando dano a terceiros, basta a comprovação do dano, e o nexo de causalidade da conduta com o resultado danoso, independente da demonstração de dolo ou culpa.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:       
(...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

Quando se fala, no entanto, em parte legítima para figurar no polo passivo da ação de reparação de danos o STF entendeu que será sempre o Estado ou a pessoa jurídica prestadora de serviços a que vincula o agente.

Tema 940 STF - A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Portanto, a afirmativa está errada, a parte legítima é o Distrito Federal, podendo haver ação regressiva contra o responsável.

GABARITO: ERRADA

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Comentários

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Errado.

Observa-se que a diretora agiu no exercício da função e em razão dela. Diante dessa situação, ocorre a responsabilidade civil do Estado que poderá ser obrigado a indenizar Clara pela discriminação praticada pela diretora.

A responsabilidade civil do Estado é a que impõe à Fazenda Pública a obrigação de compor o dano causado à terceiros por omissão ou por atos de seus agentes públicos, no desempenho de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las.

Constituição:

Art.37- § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Clara propõe a ação contra o Estado (Responsabilidade Objetiva).

  • Estado propõe ação regressiva em face da diretora (Responsabilidade Subjetiva do agente).

Dicas no insta: 

@concurseironnildo 

  • PCCE 2021: Inspetor 2º e Escrivão 102º.
  • CRF - PI: 1º Assistente Administrativo (Picos).
  • Pss. IBGE Picos (2°).
  • Câmara Municipal de Petrolina-Pe (28°).
  • PMPE 2018 (CR)

Cuidado com o comentário do Tiago, pois a diretora do colégio não é parte legítima pra integrar o polo passivo da demanda ajuizada por Carla.

Fundamento:

“A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. (RE 1.027.633) (Tema 940, STF)

[FCC – TRF4 2019] Um particular que sofreu danos morais e materiais em razão de acidente de trânsito causado por agente público, que estava conduzindo viatura pública durante período de licença-saúde, pode demandar a Administração pública para pleitear indenização pelos danos sofridos, sem prejuízo de poder processar diretamente o servidor público, ainda que este estivesse exercendo suas funções irregularmente. (ERRADO)

JUSTIFICATIVA - ERRADO. União, estados, DF e municípios são responsáveis por violações de direitos humanos perpetrados por agentes públicos no exercício da função. 

ERRADO

Professor, Diretor ou qualquer outro funcionário de atividade-fim em escolas públicas (exceto, em regra, vigilantes e serviços gerais) atuam em nome do Estado. Logo a ação de responsabilidade civil deve ser proposta em desfavor do ente federativo, no caso o Distrito Federal.

O ente público, por sua vez, poderá impetrar ação regressiva (subjetiva) em desfavor da Diretora da escola.

Me perguntando se também acertei no dia prova rs

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