Nos juizados especiais criminais, segundo a Lei nº 9.099/95,
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coreto letra B, sunpende de 2 a 4 anos
e se correr esse prazo considere-se a extinçao da punibilidade
A) Errada : é vedado a citaçao por edital do réu.
B) Correta :
C) Errada: pode ser oferecida a denuncia com ou sem o rol das testemunhas, nada influencia.
D) Errada: transaçao penal é um acordo entre MP e autor do fato, entao se é um acordo depende da aceitaçao das duas partes, tanto do MP quanto do autor do fato.
GABARITO: B
Art. 89. (...) o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos (...)
§ 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
Obs.: suspende o prazo prescricional.
Resposta B
Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada FOR IGUAL OU INFERIOR A 1 ANO, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, POR 2 A 4 ANOS, DESDE QUE O ACUSADO NÃO ESTEJA SENDO PROCESSADO OU NÃO TENHA SIDO CONDENADO POR OUTRO CRIME, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
§ 6º NÃO CORRERÁ A PRESCRIÇÃO DURANTE O PRAZO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.
a) o réu não encontrado será, no próprio juizado especial, citado por edital, procedimento este compatível com a sistemática da Lei nº 9.099/95. Errada
Ar. 66 Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
b) durante o período de suspensão condicional do processo não fluirá o prazo prescricional. Correta
Art. 89 § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
c) a denúncia será oral, mas, se oferecida sem o rol de testemunhas, não poderá ser recebida. Errada
Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
d) a transação penal independerá de aceitação do autor do fato, uma vez que se caracteriza como confissão de culpa. Errada
Art. 76 § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.
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