Sobre a sentença, segundo o Código de Processo Penal, verifi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q699735 Direito Processual Penal
Sobre a sentença, segundo o Código de Processo Penal, verifica-se que o magistrado:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito letra "C"

A) Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória: 

IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

 

B) Art. 386. 

        Parágrafo único.  Na sentença absolutória, o juiz:

        I - mandará, se for o caso, pôr o réu em liberdade;

 

E) Sim, ele precisa fundamentar em ambas.

        Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

Letra A:

CPP: Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória: IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

STJ: somente poderá ser aplicada se houver requerimento da vítima, ou ao menos do Ministério Público, garantida a ampla defesa; e,

STF: O Juiz, de ofício, pode estipular o valor mínimo para reparação do dano causado.

 

Gabarito: C

O JUIZ NÃO ESTÁ VINCULADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO E NEM ESTE VINCULADO ÀQUELE.

gab.... C...

Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada. (MPDFT-2011)

(MPPR-2017): O julgador pode, ao exarar sentença condenatória, reconhecer a agravante da reincidência, ainda que ela não tenha sido descrita na denúncia, não configurando ofensa ao princípio da correlação. BL: art. 385, CPP.

OBS: O magistrado pode, ao proferir sentença condenatória, aplicar a agravante da reincidência, ainda que ela não tenha sido descrita na denúncia, procedimento que, à luz do disposto no artigo 385 do Código de Processo Penal, não configura ofensa ao princípio da correlação. (STJ HC 385241 / SC)

(TJAL-2015-FCC): A circunstância agravante pode ser reconhecida pelo juiz, ainda que não alegada pelo Ministério Público, consoante expressa previsão legal. BL: art. 385 do CPP.

Fonte--CPP/QC/EDUARDO T./ EU............

LETRA-A ,ERRADA-

     Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008)



IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). (MPSP-2013) (MPDFT-2011) (TJAL-2008)

(TJRS-2009): Conclusos os autos para sentença, o magistrado resolveu condenar o acusado pelo delito de roubo simples, afastando a tese defensiva de ausência de provas. O valor fixado na sentença penal condenatória, a título de reparação de danos causados pelo delito, não impede a liquidação desta, no juízo cível, após o trânsito em julgado, para apuração do dano efetivamente sofrido. BL: art. 387, IV e art. 63 a 64 do CPP.


Fonte--CPP/QC/EDUARDO T./ EU..

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo