Sobre a ação penal, segundo o Código de Processo Penal, veri...

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Q699736 Direito Processual Penal
Sobre a ação penal, segundo o Código de Processo Penal, verifica-se que
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Alguém sabe me dizer qual é o erro da alternativa C?

Rodrigo R, não é prazo prescricional, e sim decadencial.

Rodrigo R, o erro esta na prescrição, pois na verdade ocorre a decadência!

Sobre a Letra "C"

"Decairá" e não "Prescreverá".

Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

 

        Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

 

Gabarito "A"

Prescrição: é a perda da pretensão punitiva ou executória em face do decurso do tempo.

Decadência: é a perda do direito de ação em face do decurso do tempo.

Perempção: é sanção processual ao querelante inerte ou negligente.

 

A decadência, a prescrição e a perempção extinguem a punibilidade - Art. 107, IV, do CP:

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

(...)

IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

 

Preclusão: perda de uma faculdade processual; a preclusão pode ser temporal, lógica ou consumativa e, diferente das demais hipóteses, não atinge o direito de punir.

 

 

https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121919003/prescricao-decadencia-perempcao-e-preclusao

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