Uma construtora registrou cinco acidentes do trabalho no mês...
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A alternativa correta para essa questão é a alternativa A.
Para resolver esta questão, é fundamental entender o conceito de taxa de frequência de acidentes, que é uma medida utilizada para avaliar a segurança no trabalho, indicando quantos acidentes ocorreram em relação à quantidade de horas trabalhadas na empresa.
A taxa de frequência é calculada com a seguinte fórmula:
Taxa de Frequência = (Número de Acidentes x 1.000.000) / Total de Horas Trabalhadas
Com base nas informações da questão:
- Número de Acidentes: Considera-se apenas os acidentes do trabalho típicos, não incluindo os de trajeto. Portanto, foram 3 acidentes (5 totais menos 2 de trajeto).
- Total de Empregados: 202 empregados.
- Jornada de Trabalho: 20 dias/mês com 8 horas por dia.
Calculando o total de horas trabalhadas:
Total de Horas Trabalhadas = Número de Empregados x Dias de Trabalho x Horas por Dia
Total de Horas Trabalhadas = 202 x 20 x 8 = 32.320 horas
Agora, aplicando na fórmula da taxa de frequência:
Taxa de Frequência = (3 x 1.000.000) / 32.320 ≈ 92,82
Portanto, a taxa de frequência correta é 92,82, que corresponde à alternativa A.
Abaixo, vamos justificar as alternativas incorretas:
- Alternativa B - 18,75: Este valor não considera corretamente a exclusão dos acidentes de trajeto ou a quantidade total de horas trabalhadas.
- Alternativa C - 89,47: Embora próxima, esta opção não reflete o cálculo correto dos dados fornecidos.
- Alternativa D - 60: Muito inferior ao resultado calculado, indicando um erro na consideração dos fatores da fórmula.
- Alternativa E - 90,2: Também próxima, mas ainda assim incorreta devido ao arredondamento correto dos valores finais.
Espero que esta explicação tenha esclarecido como abordar questões relacionadas à segurança no trabalho e ao cálculo de taxas de frequência. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Gabarito letra A
Numero de acidentes típico = 3 não contabiliza acidentes de trajeto.
HHT = 20x8x202 = 32320
Fórmula TF = 3x1000000/32320= 92,82
Fonte: NBR 14.280
2.11 taxa de freqüência de acidentes: Número de acidentes por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período. A banca quis inventar!!! Acidente de trajeto também é acidente.
Thiago Xavier
A banca não quis inventar, a NBR 14280 diz que ;
3.7.2 Acidente de trajeto O acidente de trajeto deve ser tratado à parte, não sendo incluído no cálculo usual das taxas de freqüência e de gravidade.
TF = N x 1.000.000 / H
N= Quantidade de acidentes
H= Horas de exposição ao risco
TF=5x1.000.000/(202x20x8)
TF=5.000.000//32320
TF=92,82
TF = N x 1.000.000 / H
N= Quantidade de acidentes
H= Horas de exposição ao risco
5 acidentes, porém, para calculo de taxa de frequência e gravidade, os acidentes de trajeto não são incluídos, motivo este pq a intenção desses valores é saber sobre a exposição ao risco no ambiente de trabalho, caso o acidente de trajeto tivesse inserido, a informação seria uma informação forçada, não real.
HHT = 32320 ( 202 X 20 X 8)
TF = 3 X 1.000/ 32320
TF = 92,82
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