Por violar a regra do concurso público, a forma de proviment...
De acordo com Maria Sylvia Di Pietro, in Manual de Direito Administrativo, Ed. Atlas, 18ª edição, pág. 525, Ascensão é: "O ato pelo qual o funcionário ou servidor passava de um cargo a outro de conteúdo ocupacional diverso". Desta forma, o funcionário público que, após várias promoções, atingisse a última classe de sua carreira, ingressaria no início de outra carreira superior e assemelhada à anterior, sem ter prestado concurso público para tanto. Ou seja: Poderia haver investidura em cargo público sem a prévia realização de concurso público. ( O que contraria a CF)
Neste caso ele quer saber a única forma de provimento de cargo público NÃO recepcionada pela Constituição da República de 1988 A resposta é Ascenção que foi revogada , isto é não faz mais parte da constituição Isto no meu entendimento Art. 8º São formas de provimento de cargo público:I - nomeação;II - promoção***V - readaptação*** VI - reversão; VII - aproveitamento***VIII - reintegração****IX - recondução Ascensão e transferencia não são formas de PROVIMENTO. resposta 'c'o comentário abaixo foi bem direto: exceto ascensão e transferência
sem maiores comentários.
bons estudos.
GABARITO: LETRA C
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
De acordo com CARVALHO FILHO, in Manual de Direito Administrativo, Ed. Atlas, 28ª edição, pág. 642, Ascensão (ou acesso) é: “a forma de progressão pela qual o servidor é elevado de cargo situado na classe mais elevada de uma carreira para cargo da classe inicial de carreira diversa ou de carreira tida como complementar da anterior”.
O STF já decidiu que “estão, pois, banidas das formas de investidura admitidas pela Constituição a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso” (ADIN nº 231).
A ascensão ou acesso e a transferência são formas de provimento anteriormente previstas no art. 8º da Lei nº 8112/90. Entretanto, foram suprimidas pela Lei nº 9.527, de 10.12.1997 e declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43).
Nesse sentido, Súmula Vinculante 43: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
Munidos das formas de provimento declaradas inconstitucionais, vejamos as legais, que estão estampadas no art. 8º, a seguir reproduzido, verbis:
Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.
Diante do exposto, o gabarito é “C”.
GABARITO DA QUESTÃO: C.
Fonte: Lei 8.112/1990.
CONEXÃO: (ESAF/ SUSEP/2010) O Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais, em consonância com jurisprudência reiterada do Supremo Tribunal Federal, não mais admite a seguinte forma de provimento derivado de cargos públicos: A) ascensão funcional.
Não esqueça:
>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).
>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).
>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.
>> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.
Essa meditação me ajudou muito na minha memorização, até que conquistei meu primeiro cargo público.
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Todos somos capazes!
Formas de Provimento:
"Na Praia, Raposas Rápidas Aproveitam Refeições Rápidas."
- Na (nomeação)
- Praia (promoção)
- Raposas (readaptação)
- Rápidas (reversão)
- Aproveitam (aproveitamento)
- Refeições (reintegração)
- Rápidas (recondução)
ou
PRONA4RE
- PROmoção
- Nomeação
- Aproveitamento
- REintegração
- REcondução
- REadaptação
- REversão