As contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribu...

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Q835107 Contabilidade Geral
As contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo em decorrência da sua avaliação a valor justo são classificadas como
Alternativas

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Questão sobre classificação de contas do Balanço Patrimonial.

O Balanço Patrimonial é um grande resumo dos saldos das contas patrimoniais. Ele sintetiza a posição das contas do exercício e evidencia as mudanças patrimoniais que ocorreram em relação ao exercício anterior. Ele é apresentado aos usuários subdividido em ativo, passivo e patrimônio líquido.

No ativo, temos o conjunto de bens e direitos, sendo dividido em dois grandes grupos: ativo circulante (AC) e ativo não circulante (ANC). Do outro lado do balanço estão representados, o passivo exigível que representam obrigações – também subdividido em passivo circulante (PC) e não circulante (PNC) - e o patrimônio líquido (PL), que também pode ser chamado de passivo não exigível.  

Feita a introdução, agora podemos analisar as alternativas que trazem diversas contas do AC, ANC, PC, PNC e PL.

A) Errado, depreciação, exaustão e amortização se referem somente a diminuição de valor dos elementos do ativo, conforme Lei nº 6.404/76:
“Art. 183 § 2o A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de:
a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;
b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;
c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração."

B) Errado, valor em uso é uma base de mensuração de ativos, refere-se ao valor presente de fluxos de caixa futuros estimados, que devem resultar do uso de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa.

C) Errado, essa era uma antiga conta de ajuste, retificadora do ativo para refletir a melhor estimativa da entrada de recursos para a entidade. Hoje o termo técnico adequado é perdas estimadas com credores de liquidação duvidosa (PECLD).

D) Errado, essa é uma reserva de lucro para perdas julgadas como provável pela assembleia-geral, conforme Lei nº 6.404/76:
“Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado."

E) Certo, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo em decorrência da sua avaliação a valor justo são classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, conforme Lei nº 6.404/76:
“Art. 182 § 3o Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei."

Gabarito do Professor: Letra E

 

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Gabarito Letra E

Lei 6404

Art. 182 § 3o  Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei

bons estudos

Gabarito: LETRA E

 

O Ajuste de Avaliação Patrimonial (AAP) foi introduzido pela Lei n. 0 11.638/2007 e é uma conta (não é umn Reserva) que registra os valores que já pertencem ao PL mas que ainda não transitaram pelo resultado do exercício, podendo ter saldo credor ou devedor.

 

De acordo com o artigo 182, § 3°, da Lei n. 0 6.404/76 serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

 

Livro: Contabilidade Geral 3D - Sergio Adriano

Ajustes de Avaliação Patrimonial

Segundo o art. 182, §3º da Lei 6.404/76, serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo.

 

 

GABARITO: LETRA "E"

Aqui é fácil, chega na prova passo fome! kkkkk

Falou em valor justo -> ajuste de avaliação patrimonial

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