[Questão Inédita] Em relação ao instituto da revisão crimina...
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Tema da Questão: Revisão Criminal no Direito Processual Penal
A questão aborda o instituto da revisão criminal, um meio autônomo de impugnação que permite ao condenado buscar a revisão de uma sentença penal condenatória transitada em julgado. Esse é um recurso especial que visa corrigir erros judiciários.
Legislação Aplicável: O Código de Processo Penal (CPP), especialmente os artigos 621 a 631, trata da revisão criminal. O artigo 621, por exemplo, estabelece as hipóteses em que a revisão pode ser requerida.
Explicação do Tema: A revisão criminal é um recurso que pode ser utilizado para contestar uma sentença penal após o trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso ordinário. Ela pode ser proposta em favor do condenado, e suas hipóteses estão restritas a situações que demonstrem clara injustiça ou erro no julgamento, como a descoberta de novas provas que possam alterar o julgamento anterior.
Exemplo Prático: Imagine que João foi condenado por roubo com base em testemunhos. Anos depois, um vídeo que prova sua inocência é encontrado. Esse vídeo pode ser uma nova prova que justifica a revisão criminal.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C é correta porque, de acordo com o artigo 621, inciso III, do CPP, a revisão pode ser requerida se surgirem novas provas que demonstrem a inocência do condenado ou a injustiça da sentença. Isso significa que a apresentação de novas provas é uma das hipóteses para a admissibilidade da revisão criminal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Não existe prazo decadencial para a revisão criminal, já que ela pode ser proposta a qualquer tempo, mesmo após o cumprimento da pena. Portanto, a menção a um prazo decadencial torna essa alternativa incorreta.
B - A indenização não é sempre devida. O artigo 630 do CPP menciona que, em caso de revisão criminal procedente, o condenado pode requerer indenização pelos prejuízos sofridos, mas isso dependerá de uma ação específica e não é automática.
D - A revisão criminal não é admitida apenas quando a sentença é contrária ao texto da lei ou à evidência dos autos. Existem outras hipóteses para sua propositura, como a descoberta de novas provas (art. 621, III, CPP).
E - A revisão criminal não se extingue com a morte do condenado, pois pode ser proposta por seus herdeiros para fins de reabilitação moral ou anulação de efeitos civis da condenação.
Pegadinhas na Questão: É importante lembrar que a revisão criminal não possui prazo decadencial e que suas hipóteses são mais amplas do que apenas a contrariedade ao texto legal ou à evidência dos autos.
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Comentários
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GABARITO C
a) Desde que não tenha transcorrido o prazo decadencial para a revisão criminal, pode ser reconhecido o direito à indenização.
A revisão criminal poderá ser requerida a qualquer tempo, nos termos do art. 622 do CPP.
b) A indenização será sempre devida, conforme expressamente previsto no artigo 630 do CPP.
A indenização não será devida nos casos expressos no art. 630, §2º, do CPP.
c) Se houver novas provas, é admissível a reiteração do pedido de revisão criminal.
d) A revisão criminal é admitida apenas quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos.
Há outros dois casos nos quais é admitida a revisão criminal, conforme o art. 621, inciso II e III.
e) A revisão criminal é personalíssima, extinguindo-se com a morte do condenado.
Não se trata de ação autônoma personalíssima, pois os casos podem ser estendidos o procurador legalmente habilitado, ao cônjuge, ascendente, descendente e irmão do réu, em caso de falecimento deste.
* A revisão criminal exige o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Por que interpor ação de revisão criminal em caso de réu morto?
Visa-se com essa ação "limpar a imagem, a honra do falecido".
Art. 630. O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.
§ 1 Por essa indenização, que será liquidada no juízo cível, responderá a União, se a condenação tiver sido proferida pela justiça do Distrito Federal ou de Território, ou o Estado, se o tiver sido pela respectiva justiça.
§ 2 A indenização não será devida:
a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder;
b) se a acusação houver sido meramente privada.
gabarito C
A revisão criminal, prevista no art. 621 do Código de Processo Penal (CPP), é um instrumento destinado a revisar sentenças penais condenatórias ou absolutórias impróprias (aquelas que impõem medida de segurança) já transitadas em julgado. A possibilidade de reiteração do pedido de revisão criminal está expressamente prevista, desde que novas provas sejam apresentadas (art. 622 do CPP).
Art. 622, CPP - A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.
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