Sr. Pedro conduzia seu veículo em uma via urbana às 11h48min...
Sr. Pedro conduzia seu veículo em uma via urbana às 11h48min, do dia 23 de abril de 2019, em alta velocidade. Chegando ao cruzamento da Escola Estadual Maria Conceição das Dores, deparou-se com uma lombada eletrônica que permitia a velocidade máxima de 50km/h. Imediatamente, o condutor infrator pisou no freio e reduziu a velocidade, de modo rápido, para 87km/h, sendo esta velocidade gravada pelo aparelho eletrônico.
Disponível em: https://www.google.com/search?q=carro+em+alta+velocidade+desenho&rlz=1C1GCEU_pt-BRBR820BR821&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwin6YLW_ujhAhVBLLkGHSBSAd0Q_AUIDigB&biw=1536&bih=775#imgrc=yQMTyxnQlcVX3M:
Levando em consideração que existe uma margem de tolerância para a aferição das velocidades gravadas pelas lombadas eletrônicas, é CORRETO afirmar que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Sr. Pedro cometeu