Astrid é superintendente da área de licitações e contratos ...
Astrid é superintendente da área de licitações e contratos administrativos do órgão municipal LK, tendo distribuído as várias atividades existentes por diversos funcionários que ocupam funções comissionadas. A existência de vários funcionários ocupando postos de autorização, execução e controle, dentre outros, caracteriza a aplicação do princípio da:
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Princípio da segregação de função: A fim de evitar conflitos, otmizar e garantir eficiência administrativa, distribuem-se as funções entre os funcionários. Funções como autorização, aprovação, execução, controle e contabilização.
Fonte: CNMP
A segregação de funções é princípio básico do sistema de controle interno que consiste na separação de funções, nomeadamente de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização das operações”. (Portaria nº 63/96, de 27/02/96 - Manual de Auditoria do TCU)
Gabarito C
Lei 14.133
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
O princípio da Segregação de funções
l> l> princípio inerente ao controle interno, que estabelece o dever de assegurar a separação de atribuições entre servidores distintos nas várias fases de um determinado processo, em especial as funções de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização das operações.
l> l> No âmbito das contratações públicas, o princípio da segregação de funções objetiva prevenir erros, omissões, fraudes e o uso irregular de recursos públicos por meio da repartição de funções essenciais para a formação e o desenvolvimento das contratações, impedindo que um mesmo agente público seja responsável por atividades incompatíveis, tais como executar e fiscalizar uma mesma atividade.
A segregação de funções é a separação das diversas funções realizadas durante o decorrer do
processo licitatório, entre diversos agentes públicos, de modo a evitar concentração de poderes, decisões e
atos em um só agente público, haja vista a complexidade de uma licitação. É a ferramenta para otimizar e
gerar eficiência administrativa.
O referido princípio tem por objetivo evitar conflitos de interesses, de modo que se faz necessário
repartir funções entre os servidores para que não exerçam atividades incompatíveis. Desse modo, quer-se
evitar, por exemplo, que um servidor seja o fiscalizador do ato que ele mesmo praticou.
Fonte: PDF CP IURIS - 2024
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