Em relação ao início do exercício, conforme estabelecido pe...
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Gabarito comentado
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a) INCORRETA - o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo legal será exonerado de ofício. Art. 34, parágrafo único, II.
b) INCORRETA: É de quinze dias, e não trinta, o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse, e não da nomeação. Art. 15, §1º.
C) CORRETA: É a regra constante no art. 15, §4º. Vale lembrar que há exceções: quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, o início recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
d) INCORRETA - No assentamento do servidor serão registrados a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício.
e) INCORRETA - O início do exercício da função de confiança coincidirá com a data da publicação do to de designação, salvo as exceções já analisadas na alternativa C.
Gabarito do professor: letra C.
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GABARITO C
Lei 8.112
(a) Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
§ 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.
(b) Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
(c) Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
(d) Art. 16. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.
(e) Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
Só para complementar os cometários do colega, o servidor que não entrar em exercício até 15 dias após a posse será exonerado (não é sanção!).
LETRA C CORRETA
LEI 8.112
ART. 15 § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação
A) Paragráfo 2 O servidor exonerado do cargo ou será tornado sem efeito de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previsto em lei.
B) é de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da Posse.
C) Correto
D) O ínicio, a suspensão,interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.
E) Na lei não diz os números de dias para o cargo de função de confiança entrar em exercício.
Fique confusa sobre a letra C. O servidor em cargo de confiança não deve entrar em exercício de imediato?
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