A influência no valor econômico dos ativos e, em muitos caso...
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Vamos utilizar fontes de informação mais confiáveis:
Segue trecho do CPC 26:
Continuidade
Ou seja, quando ficar constatado que o ente não poderá seguir em operação todas as suas contas deverão ser reavaliadas (normalmente pelo valor líquido de realização), tal fato importará em "influência no valor econômico dos ativos" e alterações no "vencimento dos passivos, especialmente devido a um prazo determinado", uma vez que as dívidas de longo prazo deverão ser liquidadas antecipadamente.
Quer saber o que é uma fonte confiável para fins de concursos? Anote ai:
Lei 6404/76 (con suas alterações);
Resoluções do CFC (Conselho Federal de Contabilidade);
Pronunciamentos Técnicos do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis);
Doutrina.
No mais, vamos valorizar essa importante ferramenta para o nosso estudo!
Não estou indo de encontro a resposta dos colegas, que por sinal estão certíssimas.
Mas gostaria de fazer um adendo.
O texto para o qual a questão se baseou foi revogado ( apesar de no final das contas não mudar a resposta da questão )
O antigo texto era o seguinte:
“O valor econômico dos ativos e, em muitos casos o valor dos vencimentos do passivo, pode ser afetado quando a extinção da entidade tem prazo determinado.”
Texto da questão:
A influência no valor econômico dos ativos e, em muitos casos, no valor de vencimento dos passivos, especialmente devido a um prazo determinado, previsto ou previsível para que o patrimônio tenha cumprido sua destinação social e a sua finalidade se extinga.
O entendimento continua sendo o mesmo, mas a redação mudou através da Resolução CFC nº. 1.282/10 assim dispondo:
"O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.”
“As Demonstrações Contábeis são preparadas sob o pressuposto da Continuidade das atividades da entidade; se esse pressuposto não estiver presente, os conceitos básicos estipulados por esta Estrutura precisam ser modificados e a devida divulgação precisa ser dada.
.
Espero ter ajudado.
Bons estudos
Princípio da Continuidade
Art. 5º O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
O princípio da continuidade teve sua redação alterada. Contudo, sua essência é a mesma: a empresa deve ser avaliada e escriturada na suposição de que a entidade não será extinta, está em funcionamento contínuo. As mudanças apenas facilitaram o entendimento anterior.O princípio da continuidade está diretamente ligado à avaliação dos ativos e passivos da empresa.
Basicamente, todo ativo fica registrado por valores de entrada. Por exemplo, as máquinas e equipamentos ficam registrados pelos valores que a empresa pagou, menos a depreciação acumulada e eventual ajustes para perdas. Esse critério de avaliação é válido em função da continuidade esperada da empresa.
Se não houver continuidade (se a empresa fechar as portas), aí não importa mais quanto a empresa pagou pelas máquinas; interessa saber por quanto elas serão vendidas.
Assim, na ausência de continuidade, saímos de uma contabilidade basicamente a preços de entrada para uma contabilidade a preços de saída.
No caso do passivo, se a empresa tiver dívidas a longo prazo e houver descontinuidade, as dívidas passam a ter vencimento antecipado (ninguém vai ficar com dívidas de uma empresa fechada; se houver falência, os credores irão se habilitar junto à massa falida, enfim, vão tomar as providências necessárias para receber a dívida).
Força e fé!
Fontes:
-Prof. Gabriel Rabelo e Luciano Rosa, estratégiaconcursos; e
-Resolução CFC 750/93
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