Josué, servidor púbico, foi removido para outro município, ...

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Q762223 Direito Administrativo
Josué, servidor púbico, foi removido para outro município, devendo exercer nesta nova localidade suas atividades, num prazo mínimo de dez e, no máximo, trinta dias, contados da publicação do ato de remoção. Acerca da figura da remoção, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Acerca da remoção prevista na Lei 8.112/90, tem-se que:

a) INCORRETA - O prazo para remoção inclui o tempo necessário para deslocamento para a nova sede. Art. 18, "caput".

b) CORRETA - é o disposto no art. 18, §2º da referida lei.

c) INCORRETA - a alternativa trata do conceito de redistribuição. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, conforme o art. 36 da lei em análise.

d) INCORRETA - as três modalidades de remoção existentes são: de ofício, no interesse da Administração; a pedido, a critério da Administração; a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração. Art. 36, parágrafo único.

e) INCORRETA - no caso de extinção do órgão público ou entidade, os servidores públicos serão redistribuídos, e não removidos. Se não for possível, serão colocados em disponibilidade. Art. 37, §3º.

Gabarito do professor: letra B.

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GABARITO B 

 

Lei 8.112 

 

(a) Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

 

(b) Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

§ 2o  É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.

 

(c)  Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

 

(d) Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

I - de ofício, no interesse da Administração; 

II - a pedido, a critério da Administração;

III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

 

(e) Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:

§ 3o  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. 

--> Acredito que o erro desse item é mencionar a REMOÇÃO quando o correto seria REDISTRIBUIÇÃO. 

Letra (b)

 

L8112

 

Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

 

§ 2o  É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.

 

Estabelecidos os limites mínimo e máximo de dez e trinta dias, respectivamente, contados da publicação do ato, para o servidor ter exercício em outro município, em razão de remoção, redistribuição, requisição ou exercício provisório, ajustando-se o interesse da Administração e as necessidades do servidor, bem como excluída a transferência, por ter sido declarada inconstitucional. Foi prevista a hipótese do servidor declinar dos prazos mínimo e máximo, a fim de apresentar-se antes, quando assim o desejar.

 

Quanto a letra (e) é o Art. 37, da L8112 em seu § 2° Nos casos de extinção de órgão ou entidade, os servidores estáveis que não puderam ser redistribuídos, na forma deste artigo, serão colocados em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma do art. 30.

 

Porém a alternativa (e) encontra-se com a redação antiga

LETRA B CORRETA 

LEI 8.112

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

        § 1o  Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento

        § 2o  É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput. 

  Remoção é o deslocamento do servidor, de ofício ou a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, nos termos do art. 36 da Lei 8.112, de 1990.

A) o erro está na expressão "não inclui o tempo necessário". O tempo já está incluido no prazo

B) correto. Art 18 §2°

C) remoção é no ambito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

D) de oficio, a pedido (a criterio da administração) e a pedido (para outra localizade independente do interesse da Administração)

E) no caso de extinção do orgão o servidor é redistribuido

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