A demonstração financeira combinada que é exigida somente pa...
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Gabarito comentado
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O conjunto completo de demonstrações contábeis obrigatórias no Brasil varia a depender do contexto da questão. Vamos aproveitar para revisar o rol proveniente do CPC 26 (R1):
“Conjunto completo de demonstrações contábeis
10. O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui:
(a) balanço patrimonial ao final do período;
(b1) demonstração do resultado do período;
(b2) demonstração do resultado abrangente do período;
(c) demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;
(d) demonstração dos fluxos de caixa do período;
(e) notas explicativas, compreendendo informação de política contábil material e outrasinformações elucidativas; (Alterado pela Revisão de Pronunciamentos Técnicos n.º 20)
(ea) informações comparativas com o período anterior, conforme especificado nos itens 38 e 38A; (Incluída pela Revisão CPC 03)
(f) balanço patrimonial do início do período mais antigo, comparativamente apresentado, quando a entidade aplicar uma política contábil retrospectivamente ou proceder à reapresentação retrospectiva de itens das demonstrações contábeis, ou quando proceder à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis de acordo com os itens 40A a 40D; e (Alterada pela Revisão CPC 03)
(f1) demonstração do valor adicionado do período, conforme Pronunciamento Técnico CPC 09, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente. (Alterada pela Revisão CPC 03)"
Dica! Vou fazer um resumo prático para vocês das demonstrações contábeis obrigatórias, comparando com a Lei nº 6.404/76 (Lei das sociedades anônimas):
NBC TG/CPC: BP, DRE, DMPL, DFC, DVA, DRA, NE
Lei nº 6.404/76: BP, DRE, DLPA, DFC, DVA, NE
Feita toda a introdução, vamos analisar no detalhe cada um dos itens:
A) Errado, a DMPL não é exigida pela Lei nº 6.404/76, apenas pelo CPC 26.
B) Errado, a DFC também é exigida para sociedades fechadas (sem ações negociadas em bolsa), conforme Lei nº 6.404/76:
“Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV - demonstração das origens e aplicações de recursos.
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)§ 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)"
C) Errado, a Lei nº 11.638/07 encerrou a obrigatoriedade da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) para as sociedades por ações. Ela não é exigida.
D) Certo, conforme art. 176 da Lei nº 6.404/76, a demonstração financeira combinada que é exigida somente para a sociedade que tem ações negociadas em bolsa de valores (companhia aberta) é a demonstração do valor adicionado.
E) Errado, a DRA não é exigida pela Lei nº 6.404/76, apenas pelo CPC 26.
Gabarito do Professor: Letra D
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Comentários
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Gabarito Letra D
Lei 6404
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
(...)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado
bons estudos
Gabarito D
Letra A Errada - DMPL - não é obrigatória pela Lei 6404/76, porem ela reconhece sua importância ao citar no Art. 186 §2º que a DLPA poderá ser incluida na DMPL. Já o CPC 26(R1) menciona que a DMPL passa a fazer parte das DC's das empresas e o Manual da FIPECAFI afirma que a DMPL passa a ser obrigatória para praticamente todas as empresas.
Letra B Errada - DFC - 6404/76 Art. 176 § 6º A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. Ou seja, DFC todas as cias abertas, cias fechadas só com PL maior ou igual a 2 milhões.
Letra C - Errada - DOAR - foi extinta pela Lei 11.638/07
Letra D - Certa - DVA - 6404/76 Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
Letra E - Errada - DRA - De acordo com a Resolução CFC nº 1.185/09 e o CPC 26 a demonstração do resultado abrangente é obrigatória, mesmo não sendo prevista na Lei nº 6.404/76.
Demonstrações exigidas pela lei 6.404:
BP
DRE
DLPA
DFC
DVA
Demonstrações exigidas pelo CPC:
BP
DRE
DMPL
DFC
DRA
DVA
DOAR não foi extinta, apenas a sua exigência deixou de ser obrigatória
Aberta: BP,DRE,DLPA,DFC,DVA.
Fechada: BP,DRE,DLPA..." DFC se o PL for maior que 2 milhões da data do bp.
DVA não é obrigatória para companhia fechada.
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