Tratar com urbanidade as pessoas constitui

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Tratar com urbanidade as pessoas constitui
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Atenção ao seguinte: quando falamos de ética do servidor podemos envolver não só o Decreto 171/94, que institui o Código de Ética, mas também as demais disciplinas às quais se sujeitam os servidores públicos.
Assim, sabemos que o dever de urbanidade está previsto não só no Código de Ética, mas também na Lei 8.112/90, onde é, por óbvio, um dever legal. Portanto, para responder à questão é necessário saber que tipo de sanção o seu descumprimento pode gerar ao servidor transgressor.
            Assim, temos que é o inciso XI do art. 116 que prescreve o seguinte: "Art. 116. São deveres do servidor: XI - tratar com urbanidade as pessoas".
            E o art. 129 prevê o seguinte: “A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave”.
Portanto, não tratar com urbanidade é violar um dever funcional previsto em lei, razão pela qual estamos diante de falta punível com advertência, ficando correta a letra D

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RESPOSTA D

Lei 8112/90

Art. 116.  São deveres do servidor:
        XI - tratar com urbanidade as pessoas; 

Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Gabarito - D

Os servidores públicos têm o dever legal de tratar as pessoas com urbanidade. Caso não seja cortês ao lidar com os usuários dos serviços ou com superiores e colegas pode ser punido com advertência, suspensão e até demissão. 
Deve tratar com urbanidade qualquer cidadãos, caso não venha ocorrer poderá sofrer penalidades.
Galera, muito cuidado com materiais fornecidos por alguns sites na internet. Aqui mesmo no QC já vi vários textos de sites com erros crassos ou erros decorrentes de atualizações legislativas. Agora só não sei se esses textos possuem erros por mero esquecimento/falta de atualização ou por má-fé mesmo. Portanto cuidado e bons estudos.
Caro colega, ao encontrar texto explicativo desatualizado, favor comentar. Grato.

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