Em um expediente oficial destinado a um conselheiro do Tribu...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-RO Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Contador |
Q349438 Redação Oficial
A respeito da redação de expedientes oficiais, julgue os itens a seguir.


Em um expediente oficial destinado a um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), deve-se empregar a forma “Vossa Excelência” e, no endereçamento, a forma “Ao Senhor”.
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O enunciado informa que "em um expediente oficial destinado a um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), deve-se empregar a forma “Vossa Excelência" e, no endereçamento, a forma “Ao Senhor"".

Na verdade, a forma "Vossa Excelência" está correta. O endereçamento está incorreto. O certo é 
"A Sua Excelência o Senhor".


A resposta está incorreta.

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Comentários

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No endereçamento, segundo o manual, deve-se utilizar Sua excelência.
Quanto ao "Vossa Excelência", correto, pois conselheiros do Tribunal de Contas Estaduais devem ser tratados como "Excelência"   O problema está no endereçamento "Ao Senhor" Se chamou de "Excelência", o endereçamento deve ser "A sua Exceçência o Senhor"       -----
    MRPR     No envelope, o endereçamento das comunicações dirigidas às autoridades tratadas por Vossa Excelência, terá a seguinte forma:   A Sua Excelência o Senhor Fulano de Tal Ministro de Estado da Justiça 70.064-900 – Brasília. DF

QUESTÃO ERRADA.

Sempre que vier o pronome de tratamento "Vossa Excelência",  usaremos no endereçamento "A Sua Excelência o Senhor" Fulano de tal.

Acrescentando:

2.1.3. EMPREGO DOS PRONOMES DE TRATAMENTO

Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

a) PODER EXECUTIVO:

- Presidente da República;

- Vice-Presidente da República;

- Ministros de Estado;

- Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

- Oficiais-Generais das Forças Armadas;

- Embaixadores;

- Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

- Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

- Prefeitos Municipais.


b) do PODER LEGISLATIVO:

- Deputados Federais e Senadores;

- Ministros do Tribunal de Contas da União;

- Deputados Estaduais e Distritais;

- Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;

- Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.


c) do PODER JUDICIÁRIO:

- Ministros dos Tribunais Superiores;

- Membros de Tribunais;

- Juízes;

- Auditores da Justiça Militar.


Manual de Redação da Presidência da República: www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manualredpr2aed.doc

A Sua Excelência o Senhor

João Joãozinho

Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais

70064-200 Brasília. DF



Vocativo:  Senhor Conselheiro

Em um expediente oficial destinado a um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), deve-se empregar a forma “Vossa Excelência” e, no endereçamento, a forma “Ao Senhor”.

 

Correto seria:

 

Pronome de Tratamento: Vossa Excelência .

No envelope de endereçamento : A Sua Excelência o Senhor.

Vocativo: Senhor

 

Correto:

Em uma correspondência encaminhada ao ministro dos Transportes, o destinatário deve ser chamado pelo vocativo “Senhor Ministro” e, no envelope de endereçamento, deve ser referido pela forma de tratamento “A Sua Excelência o Senhor”.

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