No âmbito da responsabilidade do Servidor Público Civil da U...
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Correta Letra E!!! Conforme artigo 122 da Lei 8.112/90:
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Incorretas com fundamento nos artigos 122, 125 e 126 de Lei 8.112/90:
Letra A) Art. 122, § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
Letra B) Art. 122, § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Letra C) Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Letra D) Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Para imputar-se a responsabilidade civil ao servidor é preciso que haja a comprovação do dano causado, seja lesada a Administração, seja o terceiro. Sem o dano inexiste responsabilização. Cumpre também que haja a comprovação de que o servidor agiu com culpa civil, isto é, por meio de comportamento doloso ou culposo em sentido estrito.
Se o dano for causado à Administração, o servidor público é perante ela diretamente responsável. Contudo, se causa danos a terceiros, pode o servidor responder diretamente, sendo acionado pelo lesado, ou indiretamente, por meio do direito de regresso assegurado à Administração, caso em que esta já terá sido acionada diretamente pela vítima.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
Bons Estudos!!Se o servidor causa danos a terceiros, pode o mesmor responder diretamente?
Acreditava que a responsabilização nesse caso seria subjetiva, causando direito de regresso por parte da Fazenda Pública para cobrar prejuízos ao erário causados pelo servidor. Se puder ajudar, agradeço em nome de todos.
Abraço!
Lei 8.112: Responsabilidades - "Civil" - (comissivo OU omissivo ; doloso OU culposo ; que resulte em prejuízo ao erário OU a terceiros) |
Lei 8.112: Responsabilidades - "Civil-Administrativa" - (omissivo OU comissivo praticado no desempenho do cargo OU função) |
Lei 8.112: Responsabilidades - "Penal" - ("CRIMES e CONTRAVENÇÕES" imputadas ao servidor, nessa qualidade) |
Lei 8.112: Responsabilidades - TOP - (As sanções civis, penais e administrativas "poderão cumular-se", sendo "independentes" entre si.) |
Lei 8.112: Responsabilidades - "Administrativa" - Será afastada no caso de "ABSOLVIÇÃO CRIMINAL" que "NEGUE" a "existência do fato" OU "sua autoria" |
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