Para consultar um ato do Ministério Público da União, pode-s...

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Q782013 Biblioteconomia
Para consultar um ato do Ministério Público da União, pode-se consultar o Diário da Justiça, na seção
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A alternativa correta é a A - 1.

Para compreender essa questão, é importante saber que o Diário da Justiça é um veículo de publicação oficial onde são divulgados atos de órgãos do Judiciário e também de instituições relacionadas, como o Ministério Público da União (MPU). O Diário da Justiça está dividido em seções, cada uma destinada a diferentes tipos de publicação.

Quando se busca consultar um ato do Ministério Público da União, é necessário dirigir-se à Seção 1 do Diário da Justiça. Esta seção é reservada justamente para atos normativos, incluindo aqueles relacionados ao MPU, como portarias, resoluções, instruções normativas e outros documentos relevantes para o funcionamento e a administração desse órgão.

Vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

  • Alternativa B - 2: A Seção 2 do Diário da Justiça é mais voltada para divulgar atos judiciais, como acórdãos e decisões proferidas pelo Poder Judiciário, que não são especificamente atos do Ministério Público da União.
  • Alternativa C - 3: Esta seção pode ser destinada à divulgação de outros tipos de atos administrativos ou comunicados que não são de interesse jurídico específico do MPU.
  • Alternativa D - 4 e Alternativa E - 5: Essas seções podem conter, por exemplo, comunicações gerais ou atos menos frequentes e não se referem diretamente aos atos do MPU. São seções menos comuns em consultas diárias para quem busca atos do Ministério Público.

Para resolver este tipo de questão, é essencial ter um bom entendimento de como são organizadas as publicações no Diário da Justiça e quais seções são pertinentes para o tipo de documento ou ato que você busca.

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Seção 1 - Leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral.

Seção 2 - Atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal.

Seção 3 - Contratos, editais, avisos e ineditoriais.

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