Submetem-se ao regime de vigilância sanitária: I. Instalaçõ...

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Q1102243 Direito Sanitário

Submetem-se ao regime de vigilância sanitária:


I. Instalações físicas.

II. Equipamentos.

III. Tecnologias.

IV. Ambientes.

V. Procedimentos em todas as fases dos processos de produção dos bens.

VI. Produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária, incluindo a destinação dos seus respectivos resíduos.


Estão corretas as alternativas

Alternativas

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Vamos entender a questão em foco, que trata sobre o que se submete ao regime de vigilância sanitária. A vigilância sanitária é um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

Para resolver essa questão, devemos considerar o que está estabelecido na legislação brasileira sobre vigilância sanitária, especialmente as diretrizes da Lei nº 9.782/1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

De acordo com essa lei, a vigilância sanitária abrange uma série de elementos, incluindo instalações físicas, equipamentos, tecnologias, ambientes, procedimentos e produtos. Esses elementos são fundamentais para assegurar que os produtos e serviços de saúde estejam em conformidade com os padrões de segurança e qualidade.

Alternativa Correta: B - I, II, III, IV, V e VI.

Justificativa para a alternativa correta: Todas as opções listadas no enunciado (I, II, III, IV, V e VI) estão corretas e se submetem ao regime de vigilância sanitária. A legislação vigente inclui cada um desses itens como parte do escopo de fiscalização da vigilância sanitária.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

A - I, V e VI, apenas: Esta alternativa exclui os itens II, III e IV, que também são abrangidos pela vigilância sanitária, conforme a legislação.

C - I, II, V e VI, apenas: Esta alternativa deixa de fora os itens III e IV, que são igualmente considerados no regime de vigilância sanitária.

D - I, III, V e VI, apenas: Esta alternativa não inclui os itens II e IV, que são parte integrante das responsabilidades de vigilância sanitária.

Compreender o escopo da vigilância sanitária é essencial para garantir que todos os elementos envolvidos na produção e circulação de bens e serviços de saúde estejam seguros e em conformidade com as normas.

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Gabarito B

Letra b

lei 9.782/1999

ART 8º § 3º Sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, submetem-se ao regime de vigilância sanitária as instalações físicas, equipamentos, tecnologias, ambientes e procedimentos envolvidos em todas as fases dos processos de produção dos bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária, incluindo a destinação dos respectivos resíduos.

Gabarito: B!

Lei nº 9.782, 26 de janeiro de 1999

Art. 8 º  § 3 º Submetem-se ao regime de vigilância sanitária as instalações físicas, equipamentos, tecnologias, ambientes e procedimentos envolvidos em todas as fases dos processos de produção dos bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária, incluindo a destinação dos respectivos resíduos.

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