A escritura pública de emancipação de Bruno, da forma como s...

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Q39235 Direito Civil
Em fevereiro de 2004, Jerônimo, de boa-fé, adquiriu da
empresa Épsilon, mediante contrato de compra e venda, um
veículo usado, que foi pago em seis prestações mensais. Não se
tratava de nenhum veículo raro, com características especiais de
interesse de colecionadores. No contrato, ficou expresso que o
negócio seria desfeito, e o veículo restituído à empresa, no caso
de atraso de três prestações consecutivas. Não havia, porém,
cláusula referente à responsabilidade pela evicção. O certificado
de registro de veículo foi emitido em nome de Jerônimo.
O referido automóvel foi apreendido, em 1.º/4/2004, pela
autoridade policial, em uma blitz, por se tratar de veículo que
havia sido furtado. No momento da apreensão, o carro era
dirigido por Bruno, de 17 anos de idade, filho de Jerônimo.
Bruno apresentou à autoridade policial uma carteira nacional de
habilitação falsa e uma escritura pública de emancipação
concedida por seus pais. Verificou-se depois que a escritura
pública não havia sido registrada no competente registro civil. No
dia 15/4/2004, o veículo desapareceu do depósito do
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), onde fora
guardado. Uma sindicância interna concluiu que o servidor
público responsável pela guarda e vigilância do veículo havia
agido com negligência.

O DETRAN daquela unidade da Federação era um órgão
da administração direta do estado, tendo sido transformado em
autarquia, por meio de uma lei estadual publicada em 10/4/2004.
Essa lei, todavia, era omissa quanto à data de sua entrada em
vigor.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens
seguintes.
A escritura pública de emancipação de Bruno, da forma como se apresenta na hipótese considerada, habilita-o, desde logo, para a prática de todos os atos da vida civil, à exceção daqueles atos jurídicos regulados em legislação especial que exige requisitos específicos de idade superior a 17 anos.
Alternativas

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Vamos analisar o tema central dessa questão, que envolve a emancipação de menores e suas implicações no direito civil. A questão aborda se a escritura pública de emancipação, da forma apresentada, habilita o menor a praticar todos os atos da vida civil.

Primeiramente, é importante entender que a emancipação é o ato jurídico que concede ao menor, antes de atingir a maioridade, a capacidade para praticar todos os atos da vida civil. A legislação aplicável é o Código Civil Brasileiro, especificamente o artigo 5º, parágrafo único, inciso I, que trata da emancipação voluntária. Contudo, para que a emancipação produza efeitos, a escritura pública deve ser devidamente registrada no Cartório de Registro Civil.

No caso apresentado, a emancipação de Bruno não foi registrada, o que é um requisito essencial para sua eficácia. Sem o registro, a emancipação não tem validade perante terceiros, e, portanto, não habilita Bruno para a prática de todos os atos da vida civil.

Exemplo prático: Imagine que um menor obtém uma escritura de emancipação, mas não a registra. Ele tenta abrir uma conta bancária, mas o banco recusa, pois o registro é necessário para a comprovação da emancipação.

Com base na legislação, a alternativa correta é:

Alternativa E - Errado

A alternativa está incorreta porque, sem o registro, a escritura pública de emancipação não produz efeitos legais. Portanto, Bruno não está habilitado a praticar todos os atos da vida civil.

É importante destacar que a questão poderia confundir o candidato ao sugerir que a simples escritura pública já seria suficiente para a emancipação plena. O erro está justamente na falta de registro, um detalhe crucial.

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Comentários

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A emancipação deve ser registrada em registro público para ter validade.Assim dispõe o art. 9o do Código CivilArt. 9o Serão registrados em registro público:II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
Mesmo que a escritura pública tivesse sido registrada em Cartório de Registro Civil, isso não permite que o adolescente possa dirigir veículos automotores. Isto porque a lei é expressa no sentido de que somente a partir de 18 anos é que é possível fazê-lo.
Errado.Antes de registrada no registro civil competente, a emancipação não produz efeitos jurídicos, conforme consta expressamente do parágrafo único do art. 91 da Lei n. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos):“Parágrafo único. Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeitos”.
Conforme dispõe a questão, a escritura de emancipação não havia sido registrada, por isso não produz efeitos.

 Emancipação = Escritura + REGISTRO

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