No que diz respeito às operações típicas de uma empresa e ao...
O pagamento antecipado dos encargos financeiros advindos de um empréstimo plurianual captado no ano fiscal anterior reduzirá o lucro do exercício no ano fiscal anterior, sem impacto sobre os períodos fiscais subsequentes.
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Comentários
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trata-se de um fato permutativo, só vai afetar o resultado do exercício no momento em que ocorreu!!
excelente comentário do Tiago Costa.
Gabarito aos não assinantes: Errado.
Pelo lançamento em questão, tem-se um fato permutativo. Dessa forma, o resultado não será afetado.
D - Encargos financeiros (-P)
C - Caixa (-A)
E por qual motivo não ocorreu? Porque despesas pagas antecipadamente só afetam o resultado quando da ocorrência do seu fato gerador. Em suma, mesmo tendo sido paga, a despesa é vista como um gasto ainda não incorrido, uma vez que são despesas do período seguinte.
A seguinte questão contribui para elucidar tal entendimento:
(Q368342;/CEBRASPE/2014) As despesas pagas antecipadamente, como aplicação de recursos em despesas do exercício seguinte, representam obrigações quitadas antes do vencimento, cujos fatos geradores já ocorreram.
__
Equívocos, reportem.
Rapaz, até você entender a questão, você lê umas 60x, ISSO EM CASA.
A questão está querendo saber a respeito do regime de competencia, misturado com tipos de lançamentos.
Vou jogar esse enunciado no Google Tradutor
Depois de ler e reler várias vezes, acho que entendi.
Vou exemplificar: uma empresa pegou um empréstimo em 2020 (empréstimo captado no ano fiscal anterior) e vai ficar pagando parcelas com os devidos juros (encargos financeiros) todo mês até 2023 (empréstimo plurianual), mas hoje (setembro/2021) resolve pagar antecipadamente os juros que vai pagar ao longo dos meses que ainda faltam (que no exemplo pagaria os juros dos meses do restante de 2021, de 2022 e de 2023), o lançamento desse fato contábil seria o seguinte:
D - Encargos Financeiros a Transcorrer (diminuindo obrigações - Passivo)
C - Bancos/Caixa (diminuindo Ativo)
Dessa forma, não envolvendo nenhuma conta de Resultado (Receita ou Despesa).
Na questão diz que esse fato (pagamento antecipado dos encargos) reduziria o lucro do exercício anterior, o que não acontece, pois para se reduzir o lucro deve ter uma conta de resultado (uma Despesa no caso).
Se na questão dissesse que a empresa estaria pagando os encargos financeiros do mês atual teríamos uma Despesa, pois de acordo com o regime de competência, registramos a despesa quando o fato gerador acontece, e o fato gerador do encargo financeiro (dos juros) acontece à medida que os meses vão passando (pro rata termpore). (Voltando no exemplo: o fato gerador dos juros do mês de outubro acontece no mês de outubro, o de novembro no mês de novembro, mesmo tendo pago antes)
Na apropriação dos juros, teríamos:
D - Despesa Financeira (Despesa - conta de Resultado)
C - Encargos Financeiros a Transcorrer (contrapartida no Passivo)
Nesse caso reduziria o lucro do exercício atual, mas esse não é o caso.
Assim, voltando ao enunciado:
O pagamento antecipado dos encargos financeiros advindos de um empréstimo plurianual captado no ano fiscal anterior reduzirá o lucro do exercício no ano fiscal anterior, sem impacto sobre os períodos fiscais subsequentes.
Gabarito: Errado
Se tiver algo errado, me avisem, também estou aprendendo ainda.
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