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Q2186889 Direito Constitucional
Ao ter negada a obtenção de um empréstimo bancário em razão de, alegadamente, ter pendências fiscais com o Município Alfa, Maria compareceu à repartição competente e solicitou uma certidão de inteiro teor das informações concernentes à sua pessoa. O requerimento, no entanto, foi negado de maneira arbitrária e ilegal, sob o argumento de que as informações eram sigilosas, o que foi confirmado pelas instâncias superiores, após a interposição dos recursos administrativos cabíveis.

Em situações dessa natureza, a ação constitucional passível de ser ajuizada por Maria, preenchidos os requisitos exigidos, é o(a):
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De acordo com o enunciado da questão, é necessário identificar o remédio constitucional adequado contra a negativa de uma certidão de inteiro teor. O gabarito apresentado pela banca foi a letra A, habeas data. Todavia, o remédio adequado para a situação apresentada, na minha visão, seria o mandado de segurança, pois é ele a garantia que protege a negativa ilegal e arbitrária na concessão de uma certidão.


A. CERTO. habeas data. Foi o gabarito apresentado pela banca, apesar de não concordamos com o mesmo, conforme explicação acima.


B. ERRADO. O direito de petição é um remédio de natureza administrativa que consiste no direito de peticionar perante os poderes públicos em defesa de direitos e contra ilegalidade ou abuso de poder.


C. ERRADO. O mandado de injunção é utilizado em face de uma omissão legislativa que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.


D. ERRADO. O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado na presente situação em face de um direito líquido e certo não amparado por habeas corpus e habeas data.


E. ERRADO. A reclamação constitucional que visa preservar a competência de determinado tribunal ou garantir a autoridade de decisão proferida por tribunal ou Súmula Vinculante editada pelo STF.

GABARITO: LETRA A.

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Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), o remédio apropriado é o mandado de segurança, e não o habeas data

STF/RE 472.489-AgR

O direito à certidão traduz prerrogativa jurídica, de extração constitucional, destinada a viabilizar, em favor do indivíduo ou de uma determinada coletividade (como a dos segurados do sistema de previdência social), a defesa (individual ou coletiva) de direitos ou o esclarecimento de situações. A injusta recusa estatal em fornecer certidões, não obstante presentes os pressupostos legitimadores dessa pretensão, autorizará a utilização de instrumentos processuais adequados, como o mandado de segurança ou a própria ação civil pública. 

- Caso a certidão seja negada pelo poder público, é cabível o MS.

Letra. D

Se você precisa de uma CERTIDÃO é porque já tem a informação -> Mandado de Segurança.

Se você precisa da INFORMAÇÃO em si -> Habeas Data.

É tiro e queda:

Negativa de Certidão = Mandado de Segurança

Negativa de Informação relativa à pessoa do impetrante = Habeas Data

#Pertencerei PRF-RJ

Falou em certidão> Mandado de segurança.

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