João, agente público, em abril de 2023, concorreu, culposame...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que João:
Gabarito comentado
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a) Errado:
Incorreto sustentar que o agente público possa ser responsabilizado objetivamente, isto é, sem que haja dolo ou culpa. No ponto, a responsabilidade do servidor é de índole subjetiva, de maneira que depende, sim, da presença de dolo ou culpa. A responsabilidade objetiva pertence apenas às pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado prestadoras de serviços públicos, o mesmo não se podendo afirmar quanto ao agentes públicos (pessoas físicas).
É esta a conclusão que se pode extrair da leitura da parte final do art. 37, §6º, da CRFB, que condiciona o exercício do direito de regresso, contra o agente estatal, a que este tenha agido com dolo ou culpa.
Confira-se:
"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Ademais, os Estatutos de Servidores Públicos também tratam da responsabilidade civil dos servidores com amparo na teoria subjetiva, como se infere, no plano federal, do teor do art.
"Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros."
Do exposto, incorreta a presente opção.
b) Errado:
Todos os atos de improbidade administrativa pressupõe, no atual cenário legislativo, a existência de conduta dolosa, como se vê do art. 1º, §1º, da Lei 8.429/92:
"Art. 1º (...)
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."
Como, na hipótese, o agente teria agido culposamente, não poderia ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa, seja de que espécie se estiver a tratar.
c) Errado:
Os mesmos fundamentos exibidos no item anterior são servis a se demonstrar a incorreção de mais este item da questão.
d) Errado:
Outra vez, trata-se de assertiva equivocada, ao sustentar a ocorrência de ato ímprobo, o que não é verdadeiro, eis que a conduta teria sido culposa.
e) Certo:
Por fim, acertada esta opção, uma vez que alinhada com todos os fundamentos teóricos acima já exibidos.
Gabarito do professor: E
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Comentários
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GAB: E
Após a reforma na Lei de Improbidade Administrativa em 2021, não existe mais ato de improbidade culposo.
GAB: E
LIA → apenas condutas DOLOSAS.
A questão exige conhecimento acerca da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com a seguinte situação hipotética: "João, agente público, em abril de 2023, concorreu, culposamente, para que uma pessoa jurídica de direito privado utilizasse bens pertencentes ao Estado do Rio Grande do Norte, sem a observância das formalidades legais."
A LIA sofreu alteração recentemente, de maneira que a Lei n. 14.230/2021 (lei que alterou a LIA), consignou que: NÃO EXISTE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DE CONDUTA CULPOSA.
Nesse sentido, é o art. 1º, § 1º, LIA:
Art. 1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
Assim, João não poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa, porque praticou o ato culposamente, de modo que somente o item "E" encontra-se correto.
Gabarito: E
Na prática, a alternativa A seria a mais adequada!
essa questao é muito passiva de anulação. ele faz referência explicita a antiga lei. e cobra assertiva com base na lei nova.
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