Pela legislação previdenciária, o empregador é obrigado a pa...

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Q148850 Segurança e Saúde no Trabalho
Duas empregadas do setor de limpeza de uma empresa, transportando vasilhame com ácidos para limpeza de sanitários, tropeçaram em degrau da parte superior de uma escada. O líquido respingou no rosto de uma delas e nas mãos da outra. Ambas foram imediatamente atendidas pela equipe de brigadistas da empresa e encaminhadas ao hospital. Uma ficou afastada por 17 dias, pois sofreu queimadura de segundo grau no rosto, e a outra retornou após 3 dias de tratamento.
Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.
Pela legislação previdenciária, o empregador é obrigado a pagar integralmente os salários de ambas as empregadas durante o período de afastamento.
Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa correta: E - errado.

Vamos entender por que a alternativa correta é "E". A questão envolve o conhecimento da legislação previdenciária brasileira, especialmente no que diz respeito ao auxílio-doença e à responsabilidade do empregador.

De acordo com a legislação trabalhista no Brasil, quando um empregado sofre um acidente de trabalho, como no caso descrito, há procedimentos específicos sobre o pagamento dos salários durante o afastamento.

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o empregador é responsável por pagar o salário integral ao empregado. Após esse período, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso o afastamento se estenda além dos 15 dias.

No caso apresentado, uma das empregadas ficou afastada por 17 dias. Assim, o empregador deveria pagar pelos primeiros 15 dias somente, enquanto os últimos 2 dias seriam de responsabilidade do INSS. Portanto, a afirmação de que o empregador é obrigado a pagar integralmente os salários durante todo o período de afastamento está incorreta.

A outra empregada que ficou afastada por apenas 3 dias receberia o pagamento integral de sua remuneração por parte do empregador, uma vez que seu período de afastamento não ultrapassou os 15 dias iniciais.

Assim, a afirmação como um todo está errada, justificando o gabarito como "E" (errado).

Essa questão exemplifica a importância de compreender os detalhes da legislação previdenciária e trabalhista, particularmente no que tange ao acidente de trabalho e as obrigações financeiras do empregador.

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Comentários

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O pagamento é devido ao empregador até o 15º dia de afastamento.
Na questão, uma das empregadas ficou afastada por 17 dias. Estes dois dias a mais são de responsabilidade do INSS.

Duas empregadas do setor de limpeza de uma empresa, transportando vasilhame com ácidos para limpeza de sanitários, tropeçaram em degrau da parte superior de uma escada. O líquido respingou no rosto de uma delas e nas mãos da outra. Ambas foram imediatamente atendidas pela equipe de brigadistas da empresa e encaminhadas ao hospital. Uma ficou afastada por 17 dias, pois sofreu queimadura de segundo grau no rosto, e a outra retornou após 3 dias de tratamento.

 

Pela legislação previdenciária, o empregador é obrigado a pagar integralmente os salários de ambas as empregadas durante o período de afastamento. ERRADO

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LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

 

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.     

§ 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral

"Uma ficou afastada por 17 dias, pois sofreu queimadura de segundo grau no rosto, e a outra retornou após 3 dias de tratamento".

A empresa pagará os primeiros 15 dias, e a partir do 16° dia é de responsabilidade do INSS.

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