No que se refere à participação de pessoas com deficiência n...
No que se refere à participação de pessoas com deficiência na vida pública e política, julgue o item seguinte.
A despeito da garantia do voto direto e secreto, a pessoa com deficiência que necessitar de auxílio para votar, e o tiver requerido, deverá ser atendida.
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Tema da Questão: A questão aborda a participação de pessoas com deficiência na vida pública e política, com foco específico no direito ao voto assistido, conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Legislação Aplicável: O artigo relevante para esta questão é o Art. 76 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Este artigo assegura que a pessoa com deficiência tem direito ao voto direto e secreto, e dispõe que, caso necessite de assistência para votar, essa assistência deve ser provida, desde que tenha sido previamente solicitada.
Explicação do Tema Central: O cerne da questão é garantir que as pessoas com deficiência possam exercer seus direitos civis e políticos em igualdade de condições com as demais pessoas. Isso inclui garantir que eles possam votar de forma independente ou com assistência, se necessário.
Exemplo Prático: Imagine uma pessoa com deficiência visual que deseja exercer seu direito ao voto, mas que precisa de ajuda para identificar as teclas da urna eletrônica. Se essa pessoa solicitar antecipadamente a assistência, ela deverá ser atendida, garantindo assim que seu voto seja efetuado de maneira direta e secreta, respeitando seu direito de participação política.
Justificativa da Alternativa Correta:
- Alternativa C - Certo: A afirmação está correta porque respeita o direito das pessoas com deficiência de solicitar e receber assistência para votar, desde que essa necessidade seja previamente informada. Isso garante que o exercício do voto seja acessível a todos, em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Erro Comum a Evitar: Uma possível "pegadinha" nesta questão é a ideia de que a solicitação de assistência possa violar o caráter secreto do voto. No entanto, a legislação assegura que a assistência deve ser prestada de forma a respeitar o sigilo do voto.
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Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;
O gabarito definitivo oferido pelo QC está como CERTA.
Art. 76.
I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;
Lei. 13.146
art.76
§ 1o À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;
Lembrando que dentro de determinada Seção é possível que haja urna específica a fim de facilitar a votação para PCD.
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