“Possibilidade e condição de alcance para utilização, com se...

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Q2639941 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

“Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”.


Art. 3 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.


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ACESSIBILIDADE possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo.

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