“Possibilidade e condição de alcance para utilização, com se...

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Q2639941 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

“Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”.


Art. 3 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.


O breve texto conceitua:

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ACESSIBILIDADE possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo.

Lei 13.146/2015

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

Dica para identificar mais rápido:

"com segurança e autonomia" = acessibilidade

Art. 3°, inciso I, da Lei n° 13.146/2015 - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

Art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.098/2000 (alterado pela Lei n° 13.146/2015) - acessibilidade: Mesma redação do artigo anterior

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