Sobre o Direito das Obrigações reguladas no Código Civil Bra...
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Vamos analisar a questão sobre Direito das Obrigações no Código Civil Brasileiro. O objetivo aqui é compreender qual das alternativas apresentadas é correta segundo a legislação vigente. O tema central da questão é a natureza e características das obrigações no direito civil.
Tema Jurídico: Direito das Obrigações, especificamente obrigações de dar coisa certa, coisa incerta, obrigações de não fazer e obrigações alternativas.
Legislação Aplicável: Código Civil Brasileiro.
Alternativa Correta: A
Análise da Alternativa A:
A alternativa A afirma que a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela, mesmo que não sejam mencionados, a menos que o contrário seja indicado pelo título ou pelas circunstâncias do caso. Isso está de acordo com o Art. 233 do Código Civil, que estabelece que, na obrigação de dar coisa certa, o devedor deve entregá-la com os seus acessórios, salvo disposição em contrário.
Por exemplo, se alguém se compromete a entregar um carro, deve também entregar o manual e a chave reserva, a menos que haja uma cláusula específica excluindo esses itens.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
Alternativa B: A afirmação de que a coisa incerta será indicada "ao menos, pela qualidade" está equivocada. O Art. 243 do Código Civil menciona que a coisa incerta deve ser indicada pelo gênero e pela quantidade. A qualidade é determinada de acordo com as circunstâncias do caso. Portanto, não basta indicar apenas a qualidade.
Alternativa C: Diz que a obrigação de não fazer se extingue mesmo que, com culpa do devedor, se torne impossível abster-se do ato. Isso está errado. Conforme o Art. 248 do Código Civil, se a impossibilidade de cumprimento resultar de culpa do devedor, este responderá por perdas e danos.
Alternativa D: A escolha nas obrigações alternativas cabe ao devedor, a menos que tenha sido estipulado de outra forma, conforme o Art. 252 do Código Civil. A alternativa inverte a regra ao dizer que a escolha cabe ao credor.
Dica para evitar pegadinhas: Fique atento à linguagem utilizada nas alternativas e sempre confirme com a legislação. Termos como "sempre", "nunca", ou "ao menos" podem indicar uma tentativa de simplificação que não corresponde à complexidade da lei.
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Comentários
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A - CORRETA
Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
B - ERRADA
Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
C - ERRADA
Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
D - ERRADA
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
.... D
....E
.... V
Alt E rnativa
..... D
..... O
.....R
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
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