Sobre o Direito das Obrigações reguladas no Código Civil Bra...
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Comentários
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A - CORRETA
Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
B - ERRADA
Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
C - ERRADA
Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
D - ERRADA
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
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