Conforme entendimento dos Tribunais Superiores, o prazo pres...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O prazo prescricional da pretensão reparatória contra o Estado, seja federal, estadual ou municipal é de cinco anos, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.
- O prazo prescricional da pretensão reparatória contra o Estado, seja federal, estadual ou municipal é de cinco anos, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.
- Em abril de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a pretensão de reparação civil (por danos morais ou materiais) em razão de danos ambientais não está sujeita à prescrição.
- LEI DE IMROBIDADE > PRESCRIÇÃO : Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
stj: 5 anos
STF: 3
C
- Vítima contra o e5tado: 5 anos
- Estado contra o agent3: 3 anos
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo