Conforme entendimento dos Tribunais Superiores, o prazo pres...

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Q2346815 Direito Administrativo
Conforme entendimento dos Tribunais Superiores, o prazo prescricional para a propositura de Ação de Reparação em desfavor do Estado, por danos causados por seus Agentes, no exercício de suas atribuições é de:
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O prazo prescricional da pretensão reparatória contra o Estado, seja federal, estadual ou municipal é de cinco anos, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.

  • O prazo prescricional da pretensão reparatória contra o Estado, seja federal, estadual ou municipal é de cinco anos, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.

  • Em abril de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a pretensão de reparação civil (por danos morais ou materiais) em razão de danos ambientais não está sujeita à prescrição.

  • LEI DE IMROBIDADE > PRESCRIÇÃO : Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

stj: 5 anos

STF: 3

C

  • Vítima contra o e5tado: 5 anos  
  • Estado contra o agent3: 3 anos 

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