Modalidade de intervenção do estado na propriedade privada q...
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Servidão administrativa
Direito real que autoriza o Poder Público a usar a propriedade IMÓVEL para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. Ex.: instalação de redes elétricas e a implementação de gasodutos. Pode incidir sobre bens públicos e particulares. Instituída por acordo ou sentença judicial. Não há autoexecutoriedade. Em regra, é permanente. Pode ser extinta, por exemplo, se a coisa gravada desaparece. Em regra, não há indenização.
Requisição
O Estado utiliza bens MÓVEIS, IMÓVEIS e SERVIÇOS particulares em situação de perigo público iminente. Ex.: requer carro de particular para captura de quadrilha em fuga. Palavra-chave: perigo público iminente Fundamento constitucional: arts. 5º, XXIII, e 170, III, da CF e também o inciso XXV do art. 5º da CF. Se houver direito à indenização, será posterior. Possui autoexecutoriedade, dispensando autorização prévia do Poder Judiciário. É extinta depois que a situação de perigo desaparece.
Ocupação temporária
Ocorre quando o Poder Público deixa alocados, em algum terreno desocupado, máquinas, equipamentos, barracões de operários etc. Pode haver indenização quando a ocupação decorre de obras e serviços vinculados a processo de desapropriação.
Limitação administrativa
São determinações de CARÁTER GERAL que o Poder Público impõe a pessoas indeterminadas. Pode consistir em obrigações positivas (imposição da limpeza de terreno), negativas (impedimento de construir além de determinado número de pavimentos) ou permissivas (ingresso de agentes da vigilância sanitária), para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social. Instituída por leis ou por atos normativos. Fundamento constitucional: arts. 5º, XXIII, e 170, III, da CF. Em regra, não há indenização.
Tombamento
É a forma de intervenção na propriedade, em que o Poder Público protege o patrimônio cultural brasileiro, com a finalidade de preservar a memória nacional. Regulamentado pelo Decreto-Lei n. 25/1937. Incide sobre bens MÓVEIS e IMÓVEIS. Quanto à vontade o tombamento pode ser: a) voluntário: quando o proprietário consente o tombamento, seja este por meio de pedido que ele mesmo formula ou se concorda com a notificação que lhe é dirigida pelo Poder Público no sentido de tombamento do bem. b) compulsório: quando o Poder Público inscreve o bem como tombado, apesar da resistência e do inconformismo do proprietário. Quanto à eficácia: a) provisório: quando estiver em curso o processo administrativo, instaurado pela notificação. b) definitivo: depois de concluído o processo administrativo de inscrição no livro do tombo. É possível ser desfeito, mediante manifestação do poder Público de oficio ou em razão de solicitação do proprietário ou de outro interessado. – Tem que haver inscrição no registro de imóveis. – Proprietário deve conservar o bem tombado. – Em regra, não há indenização.
Fonte: Gran Cursos.
Servidão administrativa para "A proteção do patrimônio histórico e cultural"?
Servidão administrativa
Servidão administrativa é o direito do poder público de usar de um bem imóvel do particular para a execução de obras e serviços de interesse público, mediante o pagamento de indenização pelos prejuízos que efetivamente sejam causados ao particular.
Ex: a instalação de uma rede elétrica no imóvel do particular.
Fonte: Dizer o direito
Servidão administrativa
Servidão administrativa é o direito do poder público de usar de um bem imóvel do particular para a execução de obras e serviços de interesse público, mediante o pagamento de indenização pelos prejuízos que efetivamente sejam causados ao particular.
Ex: a instalação de uma rede elétrica no imóvel do particular.
Que forçada de barra...
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