Quanto às disposições constitucionais concernentes à Adminis...
Quanto às disposições constitucionais concernentes à Administração Pública, julgue o item.
A acumulação remunerada de cargos públicos, quando
autorizada, prescinde de compatibilidade de horários.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é Errado (E).
Vamos entender por que a afirmação está incorreta.
Na Constituição Federal de 1988, o artigo 37, inciso XVI, trata especificamente sobre a acumulação remunerada de cargos públicos. O texto constitucional estabelece que a acumulação só é permitida em situações excepcionais e, mesmo assim, desde que haja compatibilidade de horários.
De acordo com o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, a acumulação remunerada de cargos públicos é permitida nas seguintes hipóteses:
- Dois cargos de professor;
- Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
No entanto, a compatibilidade de horários é um requisito indispensável para que essa acumulação seja válida. Ou seja, mesmo que a acumulação seja autorizada nos termos da Constituição, deve-se verificar se os horários de trabalho dos cargos públicos podem ser cumpridos sem sobreposição de jornadas.
Portanto, a afirmativa de que a acumulação remunerada de cargos públicos, quando autorizada, prescinde de compatibilidade de horários está incorreta, pois desconsidera uma condição essencial estabelecida pela Constituição Federal.
Resumo: A Constituição permite a acumulação remunerada de cargos públicos em casos específicos, mas exige sempre a compatibilidade de horários, sem a qual a acumulação não é válida.
Espero que tenha ficado claro. Se tiver mais dúvidas, estou à disposição para ajudar!
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Comentários
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Prescinde vem do verbo prescindir. O mesmo que: dispensa, recusa, abstrai, desobriga, desonera, exonera, isenta, evita, exime.
Imprescindível: Que não se pode dispensar nem renunciar; que é extremamente necessário ou essencial para; indispensável, essencial.
CF/88
Art. 37. XVI - É vedado a acumulação de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b)a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c)a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Resumo do resumo rs
Acumulação de cargos:
- Professor + Professor
- Professor + Técnico ou Científico
- Médico + Médico
GABA: ERRADO
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
- REGRA: vedado
- EXCEÇÃO: quando há compatibilidade de horários para:
prof + prof
prof + técnico ou ciência
saúde + saúde.
pertencelemos!
Errei por não saber o significado de "prescinde "
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