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Q2330376 Direito Constitucional

Quanto às disposições constitucionais concernentes à Administração Pública, julgue o item.


A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

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GABARITO CORRETO

Art 37 § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

A Constituição Federal, em seu art. 37, § 5, dispõe: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

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CORRETO

Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. Romanos 12:12

Complementando,

CF/88

Art. 5º. XLV - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

--> Artigo constitucional conexo: 37, § 5º.

--> Legislação infraconstitucional: Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

CERTO

As ações de ressarcimento, diante da ocorrência de prejuízo ao erário, são imprescritíveis, isto é, não prescrevem. Mesmo com a morte do causador do prejuízo o dano será cobrado de seus descendentes, até o limite do valor do patrimônio transferido (herança, caso tenha).

E se os herdeiros do falecido não tiverem bens a serem transferidos?

Morre a dívida!

E se a dívida for maior do que o valor do patrimônio da herança?

Pagará com o valor total da herança e morre a dívida!

E se o causador do prejuízo ao erário vender ou transferir os patrimônios na tentativa de livrar os herdeiros da dívida?

Caso fique comprovada essa intenção, os patrimônios transferidos em vida poderão ser penhorados, ainda que estejam em posse de terceiros.

Adendo:

O Supremo Tribunal Federal, no Tema de Repercussão Geral nº 897, definiu a questão nos seguintes termos: "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa"

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