O plano diretor é o instrumento que reúne as diretrizes para...

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Q2899958 Direito Constitucional

O plano diretor é o instrumento que reúne as diretrizes para o desenvolvimento do município e as estratégias de ocupação do seu território, especialmente o urbano, com base na compreensão das funções econômicas, das características ambientais, sociais e territoriais do município, assim como de sua região de influência. Sobre essa matéria, o Estatuto da Cidade, ao regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece que

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O Estatuto da Cidade estabelece que a propriedade urbana cumpre a sua função social quando atende às exigências do plano diretor. 

O plano diretor é um instrumento de planejamento urbano que define as diretrizes e estratégias para o desenvolvimento de um município. Ele é a base do planejamento urbano e deve abranger todo o território do município, incluindo a zona rural e a zona urbana. 

O plano diretor deve: 

  • Articular as políticas públicas para que convergem para uma única direção
  • Distribuir os riscos e benefícios da urbanização
  • Garantir a melhoria da qualidade de vida da população
  • Integrar as dinâmicas da zona rural com as da zona urbana
  • Incorporar as diretrizes e prioridades do plano diretor nas leis orçamentárias
  • Ser revisto pelo menos a cada dez anos

O plano diretor é obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes. Ele deve ser elaborado com a participação da sociedade e deve seguir as leis que o regem, como o Código Florestal, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano e o Estatuto da Cidade.

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