No que se refere à Lei Complementar n.º 75/1993, julgue o it...
No que se refere à Lei Complementar n.º 75/1993, julgue o item a seguir.
Membro do Ministério Público da União poderá renunciar à promoção, em qualquer tempo, se houver vaga na categoria imediatamente anterior.
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Comentários
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LC 75/93
Art. 245. A prescrição começa a correr:
[...]
Parágrafo único. Interrompem a prescrição a instauração de processo administrativo e a citação para a ação de perda do cargo.
Uma dúvida: Onde esse tema exigido se encaixa no edital?
LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU E AO CNMP
: 1 Ministério Público da União. 1.1 Lei Complementar no 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União). 1.2 Perfil constitucional do Ministério Público e suas funções institucionais. 1.3 Conceito. 1.4 Princípios institucionais. 1.5 A autonomia funcional e administrativa. 1.6 A iniciativa legislativa. 1.7 A elaboração da proposta orçamentária. 1.8 Os vários Ministérios Públicos. 1.9 O Procurador‐Geral da República: requisitos para a investidura e procedimento de destituição. 1.10 Os demais Procuradores‐Gerais. 1.11 Membros: ingresso na carreira, promoção, aposentadoria, garantias, prerrogativas e vedação. 2 Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 2.1 Composição. 2.2 Atribuições constitucionais.
Malvina Medeiros do Vale, eu concordo com você!
Recorri dessa questão argumentando que a matéria tratada na questão extrapola os limites de matéria exigido no edital.
Maaaaaass, é o CESPE né. Nunca se sabe o que vai acontecer
CORRETA.
LC. 75. Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antiguidade e merecimento.
§ 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.
**Gente, por que os comentários do QC estão embaralhados? Estou vendo um monte de comentário que diz respeito a outras questões!!
estudante solidario, pf pare obg
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