Com base na Lei n.º 2.800/1956, julgue o item.A escolha dos ...
Com base na Lei n.º 2.800/1956, julgue o item.
A escolha dos conselheiros regionais efetuar‑se‑á
em assembleias realizadas nos Conselhos Regionais,
separadamente por delegados das escolas
competentes e por delegados‑eleitores dos sindicatos
e das associações de profissionais registrados no
Conselho Regional respectivo.
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Art 14. A escolha dos conselheiros regionais efetuar-se-á em assembléias realizadas nos conselhos regionais, separadamente por delegados das escolas competentes e por delegados-eleitores dos sindicatos e associações de profissionais registrados no Conselho Regional respectivo.
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