No que se refere à Lei Complementar n.º 75/1993, julgue o it...

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Q941842 Legislação do Ministério Público

No que se refere à Lei Complementar n.º 75/1993, julgue o item a seguir.


Quando um membro do Ministério Público da União comete alguma falta disciplinar, a consequente instauração de processo administrativo deve interromper o prazo prescricional para aplicação da sanção.

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 lei complementar 75/93

   Art. 245. A prescrição começa a correr:

        I - do dia em que a falta for cometida; ou

        II - do dia em que tenha cessado a continuação ou permanência, nas faltas continuadas ou permanentes.

        Parágrafo único. Interrompem a prescrição a instauração de processo administrativo e a citação para a ação de perda do cargo.


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A instauração de PAD contra membro do MP interrompe (zera a contagem) o prazo prescricional para o Estado (administração pública) exercer seu direito/obrigação de punir o agente.

Art. 245 da Lei 75/93. A prescrição começa a correr:

I - do dia em que a falta for cometida; ou

II - do dia em que tenha cessado a continuação ou permanência, nas faltas continuadas ou permanentes.

Parágrafo único. Interrompem a prescrição a instauração de processo administrativo e a citação para a ação de perda do cargo.

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