Acerca do direito do trabalho, assinale a opção correta.

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Q53261 Direito Processual do Trabalho
Acerca do direito do trabalho, assinale a opção correta.
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Vamos analisar cada alternativa para entender por que a opção E é a correta.

Interpretação do Enunciado: A questão pede para identificar a opção correta sobre direito do trabalho, focando em competências da Justiça do Trabalho, prazos, e procedimentos específicos.

Alternativa E: A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

Essa alternativa está correta. De acordo com o artigo 435 do Código de Processo Civil, no processo do trabalho, a juntada de documentos após a fase de instrução é excepcional, admitida apenas nessas condições. Isso visa garantir a celeridade e a eficiência processual.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa deseja incluir um documento relevante que só foi emitido após a sentença inicial. Nesse caso, a empresa pode justificar a juntada desse documento na fase recursal.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: A justiça do trabalho não admite embargos de declaração contra decisão monocrática de relator que denega ou dá provimento a recurso, calcada no CPC.

Incorreta. Embargos de declaração são admitidos para esclarecer omissões, contradições ou obscuridades em qualquer decisão judicial, incluindo decisões monocráticas, conforme o artigo 897-A da CLT.

Alternativa B: A justiça comum é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, ainda que decorrente da relação de trabalho.

Incorreta. A competência para julgar danos morais decorrentes da relação de trabalho é da Justiça do Trabalho, conforme o artigo 114, inciso VI, da Constituição Federal.

Alternativa C: A punição de empregado é nula se não precedida de inquérito ou sindicância internos, ainda que a empresa não se tenha obrigado, por norma regulamentar, a proceder o inquérito.

Incorreta. Não há obrigatoriedade legal de inquérito ou sindicância para punição de empregados, a menos que previsto em norma interna da empresa.

Alternativa D: O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir da configuração do abandono do emprego.

Incorreta. O prazo para ajuizar inquérito para apuração de falta grave é decadencial de 30 dias, contados da ciência do fato, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do TST.

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Alternativa correta letra E, de acordo com a súmula 8 do TST, nos seguintes termos:
SUM. 8: Juntada de Documento - Fase Recursal Trabalhista:
A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

Sobre as alternativas erradas :Letra A erradaSUM-421 EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 557 DO CPC. CABIMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005I - Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória, também monocrática, quando se pretende tão-somente suprir omissão e não, modificação do julgado.letra B erradaArt. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgarVI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)letra C errada : só será nula se a empresa se obrigou.SUM-77 PUNIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.letra d erradaSUM-62 ABANDONO DE EMPREGO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

d) errada. Contraria a Súmula 62 do TST:

SUM-62 ABANDONO DE EMPREGO: O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.;

e) correta. Conforme Súmula nº 8 do TST:

SUM. 8: Juntada de Documento - Fase Recursal Trabalhista:
A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

b) errada. Com o advento da EC45/2004 essa competência passou a ser da Justiça do Trabalho;

c) errada. A Súmula 77 do TST dispõe em sentido diverso:

SUM-77 PUNIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.;

a) errada. Contraria a Súmula 421 – TST:

SUM-421 EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 557 DO CPC. CABIMENTO:
I - Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória, também monocrática, quando se pretende tão-somente suprir omissão e não, modificação do julgado;

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