Em relação ao tratamento constitucional da União e do Poder ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2274459 Direito Constitucional
Em relação ao tratamento constitucional da União e do Poder Legislativo, julgue o item a seguir. 

Por ser a Câmara dos Deputados casa legislativa de representação popular, existe proporcionalidade rígida e precisa na relação entre o voto dos eleitores em cada estado e o número de deputados que esses votos elegem. 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão demanda conhecimento acerca da escolhas dos representantes da Câmara dos Deputados. 

A Câmara dos Deputados faz parte do sistema bicameral no Congresso, tendo representantes proporcionais às populações dos estados, enquanto que o Senado representa o Estado em si, tendo composição paritária de 3 senadores por unidade federativa. 

O art. 27 § 1º, da CRFB dispõe que  o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.  O art. 45 do mesmo diploma aduz que a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

O erro da assertiva foi afirmar que essa proporcionalidade é rígida, uma vez que é possível realizar aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.  
Gabarito da questão: errado.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

[ GAB ERRADO ]

proporcionalidade não é rígida.

''proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários''

Art27 § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.  

OBS:

Art27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

Cada eleitor vota em um candidato a deputado federal e outro a deputado estadual (ou distrital, se morar no Distrito Federal). Os deputados eleitos não são necessariamente os que têm mais votos, já que a definição passa pelo cálculo de dois números: o quociente partidário e o eleitoral.

fonte: jusbrasil

Entendi diferente dos colegas, minha interpretação da questão foi que não existe proporcionalidade entre os votos dos habitantes e o número total de deputados eleitos. Por exemplo, a CF determina um número mínimo de 8 deputados por estado, não importando o número de habitantes que este estado terá, logo não há relação proporcional entre os votos e quantidade de habitantes.

O texto abaixo foi extraído do site da CD:

"domicílio eleitoral no Acre vale proporcionalmente mais do que em São Paulo. No Acre temos menos de 800 mil habitantes e em São Paulo, só na capital, são 10 milhões. Proporcionalmente, esses 8 deputados no Acre precisam de menos votos para serem eleitos e esse cidadão tem uma representatividade maior, proporcionalmente, do que os milhões de eleitores de São Paulo têm na Câmara dos Deputados”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

errada

Fundamento, CF Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes

necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. (Vide Lei Complementar nº 78, de 1993)

Que a força esteja com você, estudante!

Quero deixar minha contribuição também: não é proporcional ao número de votos, mas a população.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo