A ação constitucional que tem o Ministério Público como legi...
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- alternativa A: errada. O habeas corpus (previsto no art. 5º, LXVIII da CF/88) pode ser impetrado por qualquer pessoa física, em sua defesa ou em defesa de terceiros e também pelo Ministério Público; no entanto, o HC visa proteger a liberdade de locomoção do paciente, e não visa assegurar a proteção de patrimônio público e social, do meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos. Por isso, não é a ação constitucional pedida no enunciado.
- alternativa B: errada. O mandado de injunção, previsto no art. 5º, LXXI da CF/88, visa suprir a falta de norma regulamentadora, cuja ausência torna inviável o exercício de direitos ou liberdades constitucionais ou de prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. O MP é legitimado ativo para a propositura de mandado de injunção coletivo, mas, como visto, este tipo de remédio constitucional não visa proteger os bens jurídicos indicados no enunciado da questão.
- alternativa C: errada. Ainda que a ação popular, prevista no inc. LXXIII da CF/88, seja o instrumento correto para a proteção de alguns dos bens jurídicos indicados no enunciado da questão, o Ministério Público não possui legitimidade ativa para propô-la, uma vez que o dispositivo constitucional é explicito em afirmar que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".
- alternativa D: errada. O habeas data é uma ação específica que visa assegurar o acesso ou retificação de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (veja o inc. LXXII do art. 5º da CF/88). O MP não possui legitimidade ativa para este tipo de ação e ela não é adequada para a proteção dos bens jurídicos indicados no enunciado.
- alternativa E: certa. De acordo com o art. 129, III da CF/99, o Ministério Público possui, dentre as suas funções institucionais, a responsabilidade de "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos". Assim, ainda que não seja o único legitimado para a propositura de ACP, o MP é, de fato, habilitado a isso e esta é a ação adequada para a proteção dos bens jurídicos indicados no enunciado.
Gabarito: a resposta é a LETRA E.
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Enquanto a ação popular pode ser ajuizada por qualquer cidadão que tenha titulo de eleitor, a ação civil pública somente pode ser proposta pelos entes legitimados, previstos no artigo 5o da Lei 7.347/85.
Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências.
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
Letra E.
O Ministério Público é LEGITIMADO PARA PROMOVER A AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Esta que NÃO é exclusiva dele, ou seja, terceiros podem ajuizar.
Art.129 - São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Bons estudos!! ❤️✍
ADENDO
Legitimação do MP em ACP
i- Direitos Difusos = genuinamente coletivos, com objeto que pertence a todos, em um estado de indivisibilidade e titulares de indeterminabilidade absoluta, com união por circunstâncias fáticas. (*ex: meio ambiente.)
ii- Direitos coletivos em sentido estrito = genuinamente coletivos, com objeto que pertence a todos, indivisibilidade, mas titulares de indeterminabilidade relativa. → determináveis, com união por circunstâncias jurídicas. (*ex: classe de operários.)
iii- Direitos individuais homogêneos = direitos individuais que podem ser tutelados coletivamente; acidentalmente coletivos. Divisibilidade no objeto + determinabilidade dos sujeitos, com origem em comum - por isso homogêneo. (possível tese jurídica comum, podendo ensejar a tutela pluri-individual).
⇒ Em (i) e (ii) a legitimação do MP é automática - sempre terá, enquanto para (iii), prevalece que, se indisponível (ex: saúde menor carente), o MP sempre terá. De outro lado, se disponível, apenas quando:
- a- relevância social objetivo do bem jurídico tutelado;
- b- massificação do conflito em si considerado.
*obs: terá legitimidade inclusive para a defesa de direito individual indisponível de uma única pessoa. Ex: MP ajuíza ACP para que o Estado forneça uma prótese auditiva a um menor carente portador de deficiência.
-STF ARE 694294 - 2013: O MP não possui legitimidade ativa ad causam para, em ACP, deduzir pretensão relativa à matéria tributária.
-STF Súmula 643: O MP tem legitimidade para promover ACP cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.
STJ Súmula 601: “O MP tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.”
-STJ Súmula 329 - 2022: O MP, por força do art. 129, III, da CF/1988, é legitimado a promover qualquer espécie de ação na defesa do patrimônio público social, não se limitando à ação de reparação de danos.
Mandado de Injunção: mandado de injunção é uma ferramenta para fazer valer os direitos assegurados pela Constituição e que precisam de uma lei ou norma específica para serem implementados ou exercidos
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