No tocante à ação direta de inconstitucionalidade, à reclama...
No ensino fundamental, as comunidades indígenas podem utilizar suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
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“Art. 210, CF. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem."
GABARITO: CERTO.
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Boa noite
Lei atual assegura às comunidades indígenas a utilização de suas línguas e de processos próprios de aprendizagem apenas no ensino fundamental.
Gabarito: Certo.
Constituição Federal, art. 210, § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
CF/88
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
(...)
§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
Q2289050- Direito Constitucional
Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: SEE-MG Provas: FGV - 2023 - SEE-MG - Analista Educacional (ANE) - Técnico-administrativo
Quanto ao disposto no Art. 210 da Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
( X ) O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também o uso de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem.
- “Art. 210, CF. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
- § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem."
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