Conforme a Lei Orgânica do Município de LucéliaSP Art. 198 -...
Conforme a Lei Orgânica do Município de LucéliaSP Art. 198 - O Município aplicará anualmente, na educação, nunca menos do que 25% (vinte e cinco por cento), da receita, resultante de impostos, incluindo recursos provenientes de transferências. § 1º - Os recursos serão destinados à educação pública, prioritariamente, podendo ser alocados às escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas, definidas em lei, desde que: Analise as afirmativas abaixo:
I- comprovem finalidades não-lucrativas e apliquem seus excedentes financeiros na educação. II- ofereçam ensino obrigatório e gratuito pelo Município, ou sua oferta irregular, importa em responsabilidade de autoridade competente. III- assegurem a destinação de seu patrimônio a escola congênere sediada no Município ou escola pública municipal, no caso de encerramento de suas atividades. IV- visem ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.Estão CORRETAS as afirmativas: