Julgue os itens a seguir, acerca de conceitos gerais...
I - Compete à União, exclusivamente, legislar sobre orçamento.
II - A Secretaria de Orçamento Federal (SOF) tem como uma de suas funções analisar e validar as propostas orçamentárias das unidades administrativas.
III - Em sentido estrito, compõem a receita pública somente as receitas orçamentárias.
IV - As receitas orçamentárias, por caracterizarem receita pública, estão previstas na LOA
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Vamos analisar cada item da questão para identificar qual(is) está(ão) correto(s) e qual das alternativas é a correta.
Tema Central: A questão aborda conceitos gerais sobre orçamento público, essenciais para quem se prepara para concursos na área de administração financeira. O conhecimento sobre legislação orçamentária, a estrutura de receita pública e funções da Secretaria de Orçamento Federal são fundamentais para a resolução.
Resumo Teórico:
1. Competência legislativa sobre orçamento: Segundo a Constituição Federal de 1988, a União tem competência exclusiva para legislar sobre normas gerais de direito financeiro, incluindo orçamento (Art. 24, CF). Contudo, Estados e Municípios também possuem competência para legislar, desde que respeitem as normas gerais.
2. Secretaria de Orçamento Federal (SOF): A SOF é responsável por coordenar, consolidar e supervisionar o processo de elaboração do orçamento da União. Uma das suas funções é, sim, analisar e validar propostas orçamentárias.
3. Receita Pública: A receita pública é dividida em orçamentária e extraorçamentária. As receitas orçamentárias são aquelas previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), enquanto as extraorçamentárias não entram na previsão orçamentária tradicional.
Justificativa para a resposta correta:
- I - Competência exclusiva da União: Errado. A União, de fato, legisla sobre normas gerais, mas não é exclusiva. Estados e Municípios também têm alguma competência legislativa no tema.
- II - Função da SOF: Correto. Este item está de acordo com as funções da SOF, que inclui analisar e validar as propostas orçamentárias.
- III - Receita Pública em sentido estrito: Errado. Receita pública inclui tanto orçamentária quanto extraorçamentária.
- IV - Receitas orçamentárias na LOA: Correto, mas não é um ponto de dúvida; é um conhecimento básico.
Alternativa correta: Com base nos itens analisados, apenas o item II está correto, o que leva à alternativa B - 1.
Conclusão: Compreender as competências legislativas e as funções dos órgãos envolvidos na elaboração e execução do orçamento são fundamentais para se destacar em concursos públicos. Neste caso, a atenção aos detalhes e o conhecimento da Constituição são essenciais.
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Comentários
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I A competência de legislar sobre orçamento é concorrente, de acordo com o artigo 24, inciso II, da CF. Logo, E.
II A competência de analisar e validar as propostas orçamentárias das unidades administrativas é do órgão setorial, e não da SOF, é só lembrar que as unidades administrativas são as menores, que o órgão SETORIAL é intermediário, ele é o articulardor entre a UA e a SOF, e a SOF Secretaria de Orçamento FEDERAL é a mais abrangente, logo, ela tem responsabilidades maiores. Logo, quem "cuida" da menorzinha (UA) é quem está mais próximo (OS). Logo, E.
III Realmente, a Receita Pública em sentido estrito é aquela que não tem caráter devolutivo. Ela é dividida em receitas orçamentárias e receitas extraorçamentárias, as orçamentárias são as que não geram obrigação no passivo, podendo estar prevista na lei orçamentária ou não. Já as extraorçamentárias geram obrigação no passivo, ou seja, tem caráter devolutivo, não pertence ao patrimônio estatal quando entram nos cofres públicos, e NÃO integram a lei orçamentária. Logo, C.
IV Não é pelo fato de estar ou não prevista no orçamento, que as receitas orçamentárias se caracterizam como receita pública. Elas podem estar previstas no orçamento ou não. A receita orçamentária nada mais é que o ingresso de uma receita que se incorpora ao patrimônio, e que não gera correspondência no passivo. Logo, E.
só para reforçar o item IV caso alguém não concorde com o comentário da colega..
4320 Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
Eu acho que é o item III
Acho incrível como existem pessoas que se acham melhores que os outros. Ao invés de postar coisas uteis, faz é achar graça do nível de erros dos colegas. Provavelmente é um gênio e já deva ser um servidor publico bem remunerado.
Parabéns para aqueles que postam o que é necessário e útil.
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