De acordo com o Estatuto Social da DATAPREV e a Lei das Esta...
Conforme o Estatuto Social da DATAPREV, no caso de administrador causar dano à empresa, a ação de responsabilidade civil deverá ser promovida pela Advocacia-Geral da União.
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Foi sustentado que, conforme tal Estatuto, no caso de administrador causar dano à empresa, a ação de responsabilidade civil deverá ser promovida pela Advocacia-Geral da União.
Isso não é verdadeiro.
Consoante se extrai do art. 131, caput, da CRFB, à AGU cabe, diretamente ou através de órgão vinculado, representar a União, judicial e extrajudicialmente.
Confira-se:
"Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo."
Não é dado ao membros da AGU, portanto, exercer a defesa e representação judicial de empresas públicas, como é o caso da DATAPREV.
Ademais, o referido Estatuto não contempla qualquer possibilidade de representação da empresa pública por parte de membros de carreira da AGU, para fins de atuação em ações de responsabilidade civil a serem propostas contra administradores.
Do exposto, incorreta a proposição em análise.
Gabarito do professor: ERRADO
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A resposta passa por aqui:
Art. 16. Sem prejuízo do disposto nesta Lei, o administrador de empresa pública e de sociedade de economia mista é submetido às normas previstas na Lei 6404/1976.
Parágrafo único. Consideram-se administradores da empresa pública e da sociedade de economia mista os membros do Conselho de Administração e da diretoria.
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