Julgue o próximo item, relativos à Instrução Normativa SGD ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2276321 Legislação Federal
Julgue o próximo item, relativos à Instrução Normativa SGD n.º 1/2019.

Para autorização de adesão à ata de registro de preço exarada pelo órgão gerenciador, é obrigatório que o órgão interessado publique e compartilhe seu termo de referência ou projeto básico, não sendo necessária a publicação do estudo técnico preliminar da contratação por se tratar de documento inicial da fase de planejamento da contratação. 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

De acordo com a instrução normativa, o órgão interessado deve publicar e compartilhar não apenas o termo de referência ou projeto básico, mas também o estudo técnico preliminar da contratação. O estudo técnico preliminar é um documento inicial importante na fase de planejamento da contratação, pois fornece os subsídios necessários para a definição da contratação.

Portanto, para a autorização de adesão à ata de registro de preço, é obrigatória a publicação e compartilhamento tanto do termo de referência ou projeto básico quanto do estudo técnico preliminar da contratação.

Gabarito Errado

Fonte: ChatGPT

Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

I - instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;

II - elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação; e

III - elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.

§ 1º Salvo nas situações tratadas no § 1º do art. 1º desta Instrução Normativa, é obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:

I - inexigibilidade;

II - dispensa de licitação ou licitação dispensada;

III - formação de Ata de Registro de Preços;

IV - adesão à Ata de Registro de Preços;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo