Julgue o próximo item, relativos à Instrução Normativa SGD n...
É vedado prever em edital a adoção da métrica homem-hora e(ou) a contratação de postos de trabalho alocados, ainda que haja justificativa vinculada à entrega de produtos ou comprovação obrigatória de resultados.
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IN 01/2019 (atualizada em julho de 2022)
Art. 5º É vedado:
VIII - adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, salvo mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos;
Eu chutei, vi a palavra Vedado, rs
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