A respeito de comissão parlamentar de inquérito (CPI), julgu...

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Q941865 Direito Constitucional

A respeito de comissão parlamentar de inquérito (CPI), julgue o item a seguir.


As CPI podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, e detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

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Olá pessoal! temos aqui uma questão que pode ser respondida direta com um artigo constitucional, o que mostra a crescente cobrança da letra seca e como sua leitura é importante nos concursos atuais.

Vejamos o artigo que trata de CPI, art.58, § 3º:

"§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."

Ora, como se pode notar do artigo constitucional, GABARITO CERTO.

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O que a CPI pode fazer:

 

- intimação deve ser pessoal (não pode ser feita por telefone, via postal)

- convocar ministro de Estado;                        

- tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

- ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se auto incriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

- ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

- prender em flagrante delito;

- requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

- requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

- pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

- determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

- quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

 

 

O que a CPI não pode fazer:

 

- condenar;

- determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

- determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

- impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

- expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

- impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

- Não podem convocar Chefe do Executivo

- As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

que a CPI pode fazer:

 

- intimação deve ser pessoal (não pode ser feita por telefone, via postal)

- convocar ministro de Estado;                        

- tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

- ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se auto incriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

- ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

- prender em flagrante delito;

- requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

- requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

- pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

- determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

- quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


ue a CPI não pode fazer:

 

- condenar;

- determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

- determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

- impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

- expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

- impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

- Não podem convocar Chefe do Executivo

- As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

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Após feito todos os tramites específicos da CPI todo o processo é encaminhado ao Ministério Público que promoverá as responsabilidades civis e penais do infrator.

MP que promove a responsabilização civil e criminal


Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.


§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

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