Julgue o próximo item, relativos à Instrução Normativa SGD n...
O documento de oficialização da demanda deve conter a necessidade da contratação bem como a explicitação da motivação e dos resultados a serem alcançados, com informações suficientes para ser aprovado pela autoridade competente da área administrativa, que deve decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação, após o encaminhamento do documento de oficialização da demanda pela área de TIC.
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Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de TIC do Documento de Oficialização da Demanda, elaborado pela Área Requisitante da solução, que conterá no mínimo:
I - necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas do órgão ou entidade, bem como o seu alinhamento ao PDTIC e ao Plano Anual de Contratações;
II - explicitação da motivação e dos resultados a serem alcançados com a contratação da solução de TIC;
III - indicação da fonte dos recursos para a contratação; e
IV - indicação do Integrante Requisitante para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.
§ 1º Após o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda, a Área de TIC avaliará o alinhamento da contratação ao PDTIC e ao Plano Anual de Contratações e indicará o Integrante Técnico para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.
§ 2º O Documento de Oficialização da Demanda será encaminhado à autoridade competente da Área Administrativa, que deverá:
I - decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação;
II - indicar o Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento da Contratação, quando da continuidade da contratação; e
III - instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.
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