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Q941866 Direito Constitucional

A respeito de comissão parlamentar de inquérito (CPI), julgue o item a seguir.


Toda CPI tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator.

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A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Legislativo, em especial no que tange às Comissões Parlamentares de Inquérito. As CPIs são Comissões Temporárias destinadas a investigar fato certo e determinado, com previsão constitucional no art. 58, §3º da CF/88. Sobre a CPI é incorreto afirmar que toda CPI tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator.


Na verdade, a CPI não possui poder jurisdicional e, portanto, as proposições finais não

possuem auto executoriedade. Caso o relatório conclua pela ocorrência de ilícitos, deve ser encaminhado ao Ministério Público para a adoção das medidas necessárias.


Nesse sentido: Art. 58, §3º [...] sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Cumpre destacar que as conclusões das CPIs não vinculam o MP, afinal o parquet dispõe de ampla autonomia para atuar como entenda necessário (vide STF, MS 25. 995).

 

Gabarito do professor: assertiva errada. 

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Art. 58, § 3º, da CF/88 As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

 

Resposta: Certo

Gab: C

 

Complementando:

 

 

Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova:CESPE - 2017 - TCE-PE - Analista de Gestão - Julgamento

 

 

As comissões parlamentares de inquérito, instauradas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, terão prazo certo para apurar fato determinado, além de poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais.(C)

 

Bons estudos!!!

CF/88

Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

É o que diz o Art. 58 §3º

Existem as CPIs da Câmara dos Deputados

CPIs do Senado Federal e

CPIs Mistas

As CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (Art 58, §3 da CF)


Não confundir com possuir os mesmos direitos e poderes das autoridades judiciais, como por exemplo:


Determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência, prisões, indisponibilidade, arresto ou sequestro de bens


Nesses casos, apenas autoridades judiciais podem atuar, ainda que sejam ações solicitadas pela própria CPI

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