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Q2274484 Direito Administrativo
Considerando a Lei n.º 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, julgue o item a seguir.  
Admite-se a exploração de atividade econômica pelo Estado, sujeita ao regime de monopólio, por meio de sociedade de economia mista. 

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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Lei das Estatais, Lei Federal nº. 13.303/2016.

A questão exige que o candidato detenha conhecimentos sobre a previsão expressa da legislação. Neste sentido, logo no art. 1º da Lei da Estatais, o legislador previu expressamente que o diploma normativo dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, em todos os níveis da federação, seja ela exploradora de atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade seja desenvolvida em regime de monopólio. Portanto, permitindo o exercício de atividades monopolizadas pelo Estado.  Lembrar do caso da exploração de petróleo pela Petrobras.

A partir do exposto acima percebe-se que está certo o enunciado.

GABARITO: CORRETO

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a. Verdadeiro. A Lei n.º 13.303/2016, também conhecida como Lei das Estatais, permite a exploração de atividade econômica pelo Estado, sujeita ao regime de monopólio, por meio de sociedade de economia mista. No entanto, é importante ressaltar que essa exploração deve ser prevista em lei específica e estar de acordo com os princípios da livre concorrência e da defesa da ordem econômica.

GABARITO: CERTO.

CF/88. Art. 177. Constituem monopólio da União:

I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos.

CERTO.

Como exemplo, temos a Petrobras (Petróleo Brasil) que é uma S.E.M que possui monopólio da EXPLORAÇÃO DO PETRÓLEO e que pode ser vendido por outras empresas. A EXPLORAÇÃO é monopólio da Petrobras.

Deus no controle smp!

Só pensar na Petrobras! :D

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