Sobre o Decreto 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Re...
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a) Art. 7º - § 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
b) Art. 8º O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços.
c) Art. 9º - § 1º O edital poderá admitir, como critério de julgamento, o menor preço aferido pela oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, desde que tecnicamente justificado.
d) Art. 9º - § 2º Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos custos variáveis por região.
e) Art. 10. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
Parágrafo único. A apresentação de novas propostas na forma do caput não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
Decorar é fácil. Difícil é entender o que significa menor preço aferido pela oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, desde que tecnicamente justificado
Wilson Fortes,
Acerca do item C, "Menor preço aferido pela oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, desde que tecnicamente justifcado."
Na aquisição de remédios, por exemplo, pode-se utilizar a tabela da ABCFARMA. Nessa tabela, já estão dispostos os preços de todos os medicamentos praticados no mercado. Assim, quando a Administração pública lança um edital de licitação, ele pode prever, como critério de julgamento, o oferecimento do maior desconto nos valores dessa tabela. É isso que a lei quis dizer ao mencionar "menor preço aferido pela oferta de desconto".
Sacou?
Decreto 7.892/13
a) Art. 7, par. 2.
b) Art. 8, "caput".
c) Art. 9, par. 1.
d) Art. 9, par. 2.
e) Art. 10, "caput".
Sobre o Decreto 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, é correto afirmar:
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a) Na licitação para registro de preços é necessário indicar a dotação orçamentária que será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. ERRADA
Art. 7º, § 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
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b) O órgão gerenciador não poderá dividir a quantidade total do item em lotes, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços. ERRADA
Art. 8º O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços.
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c) O edital de licitação para registro de preços poderá admitir, como critério de julgamento, o menor preço aferido pela oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, desde que tecnicamente justificado. CERTA
Art. 9º, § 1º O edital poderá admitir, como critério de julgamento, o menor preço aferido pela oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, desde que tecnicamente justificado.
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d) Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é obrigatória a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos custos variáveis por região. ERRADA
Art. 9º, § 2º Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos custos variáveis por região.
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e) Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes não poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. ERRADA
Art. 10. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
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