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No que se refere ao Poder Judiciário e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue o próximo item.
Nos casos de crime cometido por magistrados contra a administração pública ou de abuso de autoridade, cabe ao CNJ representar ao Ministério Público.
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que nos casos de crime cometido por magistrados contra a administração pública ou de abuso de autoridade, cabe ao CNJ representar ao Ministério Público. Conforme a CF/88:
Art. 103-B, § 4º - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...] IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.
Gabarito do professor: assertiva certa.
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Comentários
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Art. 105, parágrafo único, da CF/88. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
Resposta: Errado
Inciso II do parágrafo único, art. 105, da CRFB/88. (só para facilitar a localização do dispositivo).
QUESTÃO LINDA
Certo, segundo o art. 103-B, § 4º, IV, CF/88, é competência do CNJ representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Uai mas se um juiz de uma comarca do interior do pará cometer uma prisão ilegal é necessário ir até brasília para que haja a representação? Não faz sentido isso. Mesmo porque, no mínimo, é caso de improbidade administrativa, e qualquer um pode noticiar ao MP tal evento
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